Por Andrea Bochi, com informações da SRT/CE
Edição: Nilza Murari
A apuração de uma denúncia anônima levou à interdição de um navio com combustível da Petrobrás, que está no porto de Mucuripe, em Fortaleza (CE). Na embarcação foram encontrados 17 tripulantes infectados pela Covid-19. O navio chegou ao Ceará no final de fevereiro, vindo de Manaus (AM) com 22 trabalhadores. A fiscalização foi executada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Franklim Rabêlo.
Ele informou que a Petrobrás, empresa afretadora, é a responsável pela contratação do navio que é de bandeira estrangeira das Ilhas Marshall. As condições encontradas pela fiscalização não eram adequadas e estão investigando se alguém desembarcou do navio.
De acordo com Rabêlo, esses navios estão fazendo cabotagem e devem cumprir a Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Imigração – Cnig, que determina que um quinto da tripulação deve ser de brasileiros, se o navio permanecer por mais de 90 dias em águas juridicionais brasileiras, e de um terço, caso o navio permaneça operando por mais de 180 dias. A Fiscalização do Trabalho tem a competência de verificar o cumprimento desta resolução e, segundo o Auditor-Fiscal, há indícios de irregularidade.
Franklin Rabêlo, que coordenou a operação, informou ainda que a Fiscalização do Trabalho determinou que, durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além disso, informou que durante a vigência da interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos.
O desembarque dos tripulantes, mesmo não estando infectados ou com sintomas da doença, só pode ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, segundo o Auditor-Fiscal Daniel Arêa, chefe do setor de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará – SRT/CE, que falou com a imprensa sobre a interdição.
A embarcação só poderá solicitar a suspensão da interdição após serem adotadas corretamente todas as medidas de segurança, de acordo com as exigências dos Auditores-Fiscais do Trabalho, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores embarcados e prevenir a disseminação do coronavírus.
Confira aqui e aqui reportagens com entrevista de Daniel Arêa na TV Cidade Fortaleza, repetidora da Rede Record no Ceará.