Proposta é do senador Paulo Rocha (PT-PA) e está pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados
Por Lourdes Marinho, com informações da Agência CNJ de Notícias
Edição: Nilza Murari
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma Nota Técnica para apoiar a Câmara dos Deputados na tramitação do Projeto de Lei 6.895/2017 do senador Paulo Rocha (PT-PA), que caracteriza como crime a exploração do trabalho infantil. O PL está pronto para ser pautado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, da Câmara dos Deputados. Além de reforçar a importância da iniciativa, o documento do CNJ traz sugestões ao texto da proposta para melhorar a legislação vigente.
Relatada pela Conselheira do CNJ Flávia Pessoa no processo nº 0000217-38.2021.2.00.0000, a Nota Técnica foi aprovada pelo Plenário durante a 81ª Sessão Virtual, encerrada no dia 5 de março. A necessidade de melhorias foi apontada pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude – Foninj, do qual Flávia Pessoa é presidente.
Uma delas é alterar a faixa etária no parágrafo 2º do novo artigo 207-A previsto no PL 6.895/2017 – que trata de adolescentes entre 14 e 17 anos submetidos a trabalhos em ambiente noturno, insalubre e perigoso – para 18 anos de idade incompletos. A proposta adequa a redação para “afastar qualquer hiato de idade e com o intuito de se harmonizar completamente ao regramento constitucional”.
Já em relação à qualificação de crime por quem submete menores de 14 anos a trabalho noturno, insalubre ou perigoso indicada no parágrafo 3º, a Nota Técnica sugere aprimorar com a criação no tipo penal de uma qualificadora para a exploração do trabalho infantil com base na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP, regulamentado pelo Decreto nº 6.481/2008, “que iria se alinhavar perfeitamente à Convenção 182 da OIT, já ratificada pelo Brasil”.
A Nota Técnica ainda sugere que não seja acolhida emenda à redação do parágrafo 5º, proposta na CCJ. A emenda permite a possibilidade de trabalho infantil artístico e desportivo a crianças e jovens menores de 14 anos “desde que acompanhados por um dos pais ou responsável no local”. A proposta, ao viabilizar essa situação sem a emissão de alvará judicial, “esbarra na previsão legal art. 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
O documento aprovado pelo Plenário do CNJ foi enviado aos presidentes do Senado da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, respectivamente, ao ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Braga Netto, ao ministro da Justiça e da Segurança Pública, André Mendonça, e ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
Nova sugestão
O Conselheiro do CNJ Rubens Canuto, após destacar a importância da Nota Técnica, propôs que as penas para trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 14 anos sejam alteradas para 3 a 6 anos ou de 4 a 8 anos, ao invés de 3 a 8 anos, como consta no parágrafo 3º do Art. 207-A proposto no PL. Sua sugestão foi acompanhada pelos conselheiros Candice Galvão Jobim e André Godinho.
“É que a pena cominada no caput é de dois a quatro anos, enquanto no § 3º é de três a oito anos. Quer dizer, aumentou-se a pena mínima em 50% e a pena máxima em 100%. Embora isso seja perfeitamente possível ao legislador, que goza de ampla liberdade na cominação das penas, penso que seria mais coerente manter-se a mesma proporção de aumento, seja ela de metade ou do dobro”, esclarece, em trecho do seu voto.
Combate
O SINAIT acompanha o projeto desde a sua apresentação pelo Senador Paulo Rocha, em 14 de fevereiro de 2017, e atua pela sua aprovação.
No ano passado, no dia 12 de junho, o Sindicato lançou a Campanha Institucional 2020-2021, com o tema “Trabalho infantil. Uma realidade que poucos conseguem ver”, que chama a atenção para o desafio de erradicar o trabalho infantil no Brasil e no mundo até 2025. Saiba mais aqui e aqui.
Confira a integra da Nota Técnica do CNJ.