*As informações são da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal.
Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal (SRT/DF) resgataram 12 trabalhadores, encontrados em condição análoga a de escravos. As ações fiscais foram realizadas em dois estabelecimentos, de 23 de março a 1° de abril, e contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
O primeiro estabelecimento fiscalizado foi uma carvoaria, localizada em uma fazenda no município de Alto Paraíso de Goiás (GO). No local, havia seis trabalhadores, que laboravam na produção de carvão vegetal de eucalipto, no corte, ajuntamento e queima da madeira.
Os trabalhadores estavam registrados em uma empresa que foi aberta em nome de um deles. Porém, a Fiscalização verificou que todos eram empregados do proprietário da fazenda.
A equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho constatou também que as condições de trabalho e moradia eram bastante precárias. Todos os trabalhadores estavam alojados na fazenda, em condições que não atendiam ao mínimo de segurança e conforto definidos pela Norma Regulamentadora (NR) nº 31 – relacionada ao Trabalho Rural.
Não havia vedação completa das paredes, o que permite a entrada de insetos e animais peçonhentos; não havia armários para todos os trabalhadores, de forma que esses trabalhadores guardavam os pertences sobre as camas; os alojamentos careciam de manutenção; dentre outras irregularidades.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho verificaram também que a água utilizada pelos trabalhadores para consumo não tinha garantia de potabilidade e não era submetida a processos de tratamento. Não havia, ainda, instalações sanitárias nas frentes de trabalho, de modo que os trabalhadores faziam suas necessidades no mato.
Havia trabalhadores que operavam máquinas e equipamentos sem a devida capacitação, fato que amplia os riscos de acidentes, inclusive fatais. Além disso, eram utilizadas motosserras que não dispunham de todos os dispositivos de segurança instalados, como pino pega corrente. Por fim, foi constatado que o empregador não forneceu todos os equipamentos de segurança necessários conforme os riscos da atividade.
Aplicação de agrotóxicos
Em outro estabelecimento fiscalizado, uma chácara localizada na colônia agrícola Cana do Reino, em Vicente Pires (DF), constatou-se a presença de mais seis trabalhadores em condições análogas às de escravos. Somente um deles possuía vínculo empregatício formalizado.
Os fatos mais graves, neste caso, estão relacionados à aplicação de agrotóxicos. O trabalhador responsável pela aplicação desses produtos não recebeu qualquer treinamento e aplicava os produtos sem conhecer os riscos advindos da atividade. Esses agrotóxicos não eram armazenados em local apropriado, estando guardados a céu aberto, próximos aos alojamentos fornecidos pelos empregados a duas famílias de trabalhadores. Os produtos químicos estavam ao alcance de qualquer pessoa, inclusive das crianças ali alojadas.
O empregador era responsável pela preparação dos agrotóxicos para aplicação, sem ser capacitado, ou seja, sem os conhecimentos técnicos necessários para resguardar a segurança e saúde dos trabalhadores em exposição direta ou indireta.
Além disso, os trabalhadores foram alojados em condições bastante precárias. As moradias disponibilizadas careciam de manutenção; não havia higienização adequada; as instalações elétricas apresentavam partes expostas; a água provinha de uma cisterna e não era submetida a tratamento adequado, e havia uma fossa que, segundo o empregador, estava desativada, mas sem proteção adequada, colocando em risco as pessoas que, porventura, transitassem sobre o local.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho verificou, ainda, que o empregador não adotou as medidas necessárias para prevenção da Covid-19, como fornecimento de máscaras e álcool em gel. Chamou a atenção também a condição de vulnerabilidade dos trabalhadores. A maioria era proveniente do estado do Piauí e alguns não tinham outro local para morar, sem parentes ou conhecidos em Brasília.
Retirada e verbas rescisórias
Em ambos os estabelecimentos, foi determinada a interdição das atividades e dos alojamentos e a imediata retirada dos trabalhadores, que foram alojados em local que oferece condições adequadas de saúde e segurança, sob a responsabilidade dos empregadores.
Foi determinado, também, o pagamento das verbas rescisórias, calculadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Cada trabalhador terá direito de receber três parcelas do Seguro Desemprego (R$ 1,1 mil), cujas guias foram entregues pela Inspeção do Trabalho.