O SINAIT divulga parecer jurídico produzido pelo escritório Cherulli Advocacia & Consultoria sobre o Despacho n° 846/2021/SPREV/SEPRT-ME do Ministério da Economia, do dia 25 de março de 2021. O documento do ME visa orientar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) acerca da conversão de tempo especial em comum para servidores públicos, após o julgamento do Tema nº 942 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o parecer jurídico, do escritório Cherulli, o despacho autoriza os RPPS a converterem o tempo especial em comum, sob as seguintes condições: seguir as mesmas regras de comprovação do tempo especial exigidas ao Regime Geral de Previdência Social; a conversão só será possível: para o tempo especial exercido até 13.11.2019, sendo que a continuidade da atividade especial após esse período não terá direito à conversão, somente à aposentadoria especial quando cumpridos todos os requisitos.
Essas e outras colocações podem ser verificadas na integra aqui no parecer jurídico do escritório Cherulli Advocacia & Consultoria.