Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
As entidades que compõem o Fórum Nacional de Carreiras de Estado (Fonacate) irão começar a coleta de assinaturas para viabilizar o substitutivo apresentado pelo grupo e pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) à reforma administrativa, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020). Essa é uma das estratégias do Fórum de enfrentamento à PEC e foi discutida em assembleia geral nesta terça-feira, 20 de abril. Pelo SINAIT, que integra o Fonacate e a Servir Brasil, participou o presidente, Bob Machado.
Precisam ser angariadas 171 assinaturas de deputados federais, no caso da tramitação na Câmara dos Deputados, e 27 de senadores, no Senado Federal, para que o substitutivo seja aceito. Um cronograma do trabalho de coleta será definido em reunião do Fonacate no próximo dia 26 de abril.
As entidades também se preparam para o ciclo de audiências públicas que será realizado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, sobre a PEC 32, a requerimento do relator, deputado Darci de Matos (PSD/SC).
Serão, ao todo, sete oitivas. A primeira ocorrerá em 26 de abril, com previsão de participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do secretário Especial da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio de Andrade. A previsão é que o ciclo de debates termine em 14 de maio.
MP 1.042
As entidades também debateram a Medida Provisória (MP) 1.042/2021, que autoriza o Poder Executivo federal a transformar cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Para as entidades, a MP tenta adiantar uma reforma administrativa de forma inconstitucional.
A Frente Servir Brasil ajuizou na segunda-feira, 19 de abril, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a matéria. O bloco entende que a MP “atropela o Congresso Nacional e os parlamentares eleitos pelo voto popular propondo mudanças que só podem ser feitas com a autorização do Legislativo. Pior, ainda confere superpoderes para o presidente da República na gestão de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
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