Pleito da entidade ao ministro é que sejam acolhidas conclusões do parecer do MPTCU a respeito do recurso da AGU no âmbito da TC 005.283/2019-1, pela regulamentação da parcela por decreto e pela incompetência da Corte de Contas na apreciação da constitucionalidade do Bônus
Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O SINAIT defendeu nesta segunda-feira, 26 de abril, junto ao ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo, o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) sobre recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), interposto no âmbito do processo TC 005.283/2019-1, do Bônus de Eficiência e Produtividade. O documento possibilita a regulamentação da rubrica por meio de decreto do Executivo e o reconhecimento de que não cabe à Corte de Contas a apreciação da constitucionalidade da parcela.
O ministro é o relator do recurso, que irá a julgamento pelo Plenário na próxima quarta-feira, 28 de abril. Da reunião, virtual, participaram pelo Sindicato o presidente, Bob Machado, e o advogado Hugo Plutarco.
Esse parecer do MPTCU foi apresentado em 23 de fevereiro de 2021 pelo procurador Marinus Marsico, por requerimento de Vital do Rêgo, a fim de que os pedidos e fundamentos do recurso da AGU fossem melhor apreciados. O documento indica ao Poder Executivo a possibilidade de regulamentar o Bônus de Eficiência e Produtividade por meio de decreto. Além disso, o entendimento expresso pelo procurador é o de que não cabe ao TCU fazer determinações contrárias a essa regulamentação, deixando a apreciação da constitucionalidade da parcela para o Supremo Tribunal Federal.
Advogado do Sindicato no caso, Hugo Plutarco reforçou os argumentos e o pleito do SINAIT, frisando que a Lei 13.464/2017, que criou o Bônus, definiu que a regulamentação pode ser feita por decreto. E lembrou que a questão da necessidade de criação de critério compensatório ao pagamento do Bônus, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), está sendo analisada em outro processo, pedindo que fique restrita a ele. “Enfim, o pleito é pelo acolhimento das conclusões trazidas pelo parecer do MPTCU.”
O presidente do Sindicato, Bob Machado, complementou que o provimento do recurso confere segurança jurídica ao assunto. “Temos clareza de que a Lei 13.464 seguiu o adequado processo jurídico e orçamentário que permite o pagamento e regulamentação do Bônus.”
Diante dos argumentos, o ministro Vital do Rêgo garantiu que o assunto tem recebido tratamento especial de seu gabinete e do corpo técnico da Corte de Contas ao longo das últimas semanas. “Não é possível que permaneça essa insegurança jurídica, que afeta gravemente os servidores que recebem o Bônus. Tenho ciência da gravidade do problema.”