Sancionada lei que determina afastamento de gestante de trabalho presencial durante a pandemia


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/05/2021



Empregada nessa condição deverá permanecer em teletrabalho durante a pandemia da Covid-19 


O Diário Oficial da União - DOU desta quinta-feira, 13 de maio, trouxe a sanção presidencial da Lei 14.151, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. 


A lei é resultante do Projeto de Lei nº 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). O texto garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.


O PL foi aprovado pelo Senado em 15 de abril. A Câmara dos Deputados havia analisado positivamente o texto em agosto de 2020. Conforme a legislação, a empregada gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.


O texto final da lei determina que "a empregada afastada (...) ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância."


Confira  aqui a publicação no DOU.


 

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