Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O relator da reforma administrativa, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, deputado Darci de Matos (PSD/SC), apresentou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados parecer pela admissibilidade da proposta – veja aqui o documento.
A leitura do relatório foi feita na manhã desta segunda-feira, 17 de maio. Depois, houve pedido de vista, o que adia a discussão do texto por duas sessões de Plenário. A previsão é que a matéria volte a ser discutida no colegiado na próxima quinta-feira, 20 de maio.
O relator apresentou duas emendas saneadoras. Uma delas suprime a alínea “d”, do inciso VI, do art. 84, constante no art. 1º da PEC, para tirar do texto a autorização à extinção, transformação e fusão, por decreto do presidente da República, de entidades da administração pública autárquica e fundacional.
Ele também propõe retirar da PEC dispositivo que impede a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes dos chamados cargos típicos de Estado. Assim, seria suprimida a expressão “a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive” do inciso XVI, do art. 37, constante no art. 1º da PEC.