MG - Grupo Móvel resgata 13 trabalhadores de condições análogas à escravidão no Sul do estado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/09/2021



Na colheita de café, as vítimas estavam alojadas em condições precárias e não havia condições dignas nas frentes de trabalho


*As informações são do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais.


Auditores-Fiscais do Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, resgataram 13 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, em operação realizada nos municípios de São Sebastião do Paraíso e Bom Jesus da Penha, em Minas Gerais. Também participaram da operação integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


A ação fiscal teve início no dia 23 de agosto, a partir do planejamento do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT/MG), com colaboração da Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae/CGFIT), da estrutura da SIT. Durante a operação, foram fiscalizados quatro empregadores, sendo três produtores de café e uma carvoaria.


De acordo com informações da equipe de fiscalização, seis vítimas eram oriundas do estado da Bahia e sete, do Norte de Minas Gerais.


As irregularidades encontradas levaram os Auditores-Fiscais do Trabalho à convicção do cometimento, contra as vítimas, do crime previsto no artigo 149 do Código Penal – submeter os trabalhadores a condição análoga à de escravo em razão da supressão de direitos e pela degradância das condições de trabalho e alojamento.


Nos dois casos, em razão da forma de contratação, transporte e alojamento dos trabalhadores, foram colhidas evidências da prática de cometimento do crime de tráfico de pessoas, previsto no artigo 149 A do Código Penal.


Trabalhadores endividados em Bom Jesus da Penha


Na primeira fazenda de café, em Bom Jesus da Penha, foram resgatados seis trabalhadores, um deles uma adolescente com 17 anos de idade. Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que as vítimas estavam em absoluta informalidade. As frentes de trabalho não possuíam instalações sanitárias ou local que garantisse o mínimo de dignidade para que fizessem suas refeições, além de laborarem em jornadas que podiam chegar a 12 horas diárias. Também não foram fornecidos equipamentos de proteção individual.


Da mesma forma, irregularidades foram encontradas no alojamento, que era precário e coletivo, sem armários individuais ou local para que os trabalhadores fizessem as refeições. Havia um único banheiro, que estava com a porta quebrada, e era compartilhado pela mulher adolescente com os homens que ocupavam o local.


Além disso, restou verificado que os trabalhadores estavam endividados em um mercado da cidade, sob o controle do empregador que descontaria tal dívida quando do pagamento, ao final da safra.


“Apesar de estarem trabalhando por três meses, nenhum trabalhador havia recebido salários até então”, explica o Auditor-Fiscal do Trabalho Marcelo Campos, que participou da operação.


Empregados alojados em antigo alambique em São Sebastião do Paraíso


Na segunda fazenda, em São Sebastião do Paraíso, foram resgatados mais sete trabalhadores, sendo dois homens e cinco mulheres.


Todos os empregados estavam sem vínculo registrado em Carteira de Trabalho e haviam sido alojados em uma precária instalação onde anteriormente funcionava um alambique. De acordo com a fiscalização, o local não apresentava as mínimas condições de dignidade, uma vez que não possuía espaço para tomada das refeições ou armários individuais. Havia um único banheiro compartilhado por homens e mulheres, sem água potável. Também foi identificado risco de incêndios e explosões, em razão do grande número de botijões de gás e fogões espalhados pelos quartos.


Não era fornecido qualquer equipamento de proteção individual. As frentes de trabalho não possuíam sanitários, obrigando os trabalhadores a fazerem suas necessidades no meio do cafezal, impondo grande constrangimento, especialmente às trabalhadoras mulheres.


Pós-Resgate


Na fazenda de Bom Jesus da Penha, foram pagos R$ 50.066 de verbas rescisórias, calculadas pela Inspeção do Trabalho, e mais R$ 2 mil de dano moral individual para cada trabalhador masculino. A adolescente do sexo feminino recebeu dano moral individual no valor de R$ 3 mil.


Em relação ao resgate ocorrido em São Sebastião do Paraíso, os trabalhadores receberam verbas rescisórias no total de R$ 49.100. A indenização por dano moral individual ficou no valor de R$ 3 mil para cada um deles.


Para todas as vítimas, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado.


O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os dois empregadores, prevendo o cumprimento de obrigações relacionadas à forma de contratação e alojamento, além de condições de trabalho.


Denúncias


Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima por meio do Sistema Ipê. Acesse em https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

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