Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32/2020) adiou a votação da matéria para quarta e quinta-feira, 22 e 23 de setembro.
O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (Dem/BA), ainda não está fechado, depois de muitas idas e vindas do texto, que conseguiu desagradar deputados dos mais variados partidos. A apreciação do substitutivo, já na terceira versão, estava prevista para hoje, terça-feira, 21 de setembro.
O colegiado convocou reuniões extraordinárias para quarta-feira, às 15h30, e para quinta-feira, às 9h, as duas no Plenário 2 da Câmara.
O SINAIT continua a atuar pela rejeição da proposta de reforma e nesta terça-feira, seu presidente, Bob Machado, os diretores José Antonio Fontoura e Wellington Maciel, e o Auditor do Trabalho Diego Leal pediram apoio de parlamentares para que a PEC seja barrada.
Foram contatados os deputados Bira do Pindaré (PSB/MA), Darci de Matos (PSD/SC), Sanderson (PSL/RS) e Antonio Brito (PSD/BA).
O Sindicato está alinhado às principais entidades representativas do funcionalismo contra a proposta, que causa imensos danos à prestação de serviços públicos essenciais à sociedade, como saúde e educação, por exemplo.
Na última semana, em ofício ao relator e ao presidente da Comissão Especial da PEC 32, Fernando Monteiro (PP/PE), o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que o SINAIT integra, pediu a alteração de pontos críticos da PEC 32.
São eles:
a) retrocessos na definição dos cargos exclusivos de Estado, motivo pelo qual é sugerida a retomada da redação que constava do relatório de 1º de setembro;
b) que a redução de jornada seja facultativa;
c) a falta de indicação de estrutura de governança da avaliação de desempenho, prevendo instâncias de supervisão e recursais; que a avaliação de desempenho precisa ser impessoal, padronizada e os critérios restritos à qualidade dos resultados apresentados; e que os chefes precisam ser capacitados na avaliação das equipes; adicionalmente, definir que os ciclos avaliativos de desempenho não poderão ser menores do que 12 meses ou superiores a 36;
d) a possibilidade de perda de cargo por desnecessidade e obsolescência por simples lei ordinária para os atuais servidores;
e) retirada da responsabilização do gestor que desencadeia inapropriadamente a extinção do cargo, caso se comprove dolo ou má-fé, e
f) retirada do FGTS dos temporários.