Aprovada medida que exige equipamentos e rampas para o embarque e desembarque de PcDs em aeronaves


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/09/2021



Medida já consta de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac e será incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica


Com informações da Agência Câmara


Esta semana foi aprovada, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, a obrigatoriedade de construção de pontes de embarque, equipamento de ascenso e descenso ou rampa para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência de aeronaves.


O substitutivo do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB/ES), ao Projeto de Lei 5586/19, do deputado Marcelo Brum (PSL-RS) insere essas exigências no Código Brasileiro de Aeronáutica e prevê multa para o descumprimento da norma.


O projeto original obriga os aeroportos do País a disponibilizarem plataforma elevatória (ambulift) para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 

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