Câmara aprova isenção de IR para aposentados com sequelas de Covid-19


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/09/2021



Segundo a proposta, serão isentos os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão


*As informações são da Agência Câmara de Notícias.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22 de setembro, o Projeto de Lei (PL) 1100/21, dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.


O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE). De acordo com o substitutivo, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.


Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.


Auxílio-doença


O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.


Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.


Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.


Militares na reserva


Emenda acatada incluiu os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.


O texto segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas.


De igual forma, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações por Covid-19.

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