Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a reforma administrativa, acaba de ser aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por 28 votos a 18, com inúmeros retrocessos à prestação de serviços públicos e à organização da Administração Pública. O colegiado votou a matéria nesta quinta-feira, 23 de setembro, acatando a sétima versão do parecer do relator, deputado Arthur Maia (Dem/BA), apresentado em cima da hora. Os destaques estão sendo apreciados.
Desde que foi apresentada, a PEC 32 enfrentou a mais dura resistência dos servidores e suas entidades, a exemplo do SINAIT, que trabalha em conjunto com outras representações. A votação na Comissão Especial ainda foi adiada graças à pressão e luta dos servidores, mas, infelizmente, o colegiado aprovou o desmonte do serviço público.
O presidente do SINAIT, Bob Machado, afirma que o SINAIT e outras entidades representativas de servidores continuarão mobilizados, a fim de barrar a matéria, na votação no Plenário. “O SINAIT vai redobrar os esforços pela rejeição da reforma administrativa. Nós, servidores, precisamos nos manter mobilizados para barrar a PEC 32 e os graves prejuízos que ela traz a todos”, pontuou Machado.
O Sindicato chama a atenção para que, com as manobras e trocas de deputados, o governo conseguiu 60,87% dos votos no colegiado. Esse percentual em plenário significa 312 votos. Apenas quatro a mais que os 308 exigidos, ou três quintos do total de deputados. “Como o governo não pode fazer trocas em Plenário, há a chance de o texto ser derrotado por lá. Precisamos intensificar a pressão imediatamente”, afirma a diretora da entidade Rosa Jorge.
Versão
O substitutivo de Maia conseguiu piorar a versão original da PEC 32, que era muito ruim – entenda melhor aqui. O parecer trouxe, por exemplo, o retorno do art. 37-A, para permitir terceirização ampla de atividades e contratação de pessoal para prestação de serviços púbicos por entidades privadas. Também retomou o prazo máximo de 10 anos para contratação temporária de servidores (era de seis anos na versão anterior). A ampliação da possibilidade de regulamentação das normas gerais sobre pessoal por medida provisória, ficando vedada apenas para dispor sobre a redução salarial e demissão por excesso de despesas, é outro disparate.
Concluída a votação na Comissão Especial, a PEC 32 seguirá para o Plenário da Câmara, onde precisa de no mínimo três quintos dos votos em dois turnos. Ou seja, tem que obter aval de pelo menos 308 deputados. No Plenário do Senado Federal, a proposta depende do voto de 49 senadores, também em dois turnos. Segue depois para promulgação pelo Congresso Nacional.
Destaques
São os seguintes os destaques que estão sendo apreciados:
DTQ 15 do PSOL, para votação em separado do inciso IX do art. 37, que versa sobre os cargos exclusivos de Estado.
● DTQ 13 do PL, resgata a emenda nº 8, do deputado Fausto Pinato (PP/SP) que versa sobre o teto 100% remuneratório conforme subsídios dos ministros do STF.
● DTQ 20 do MDB, para votação em separado do Inciso XXIII, do artigo 37 que versa sobre as vedações de vantagens aos servidores públicos e membros de poder.
● DTQ 52 do PP, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no inciso XXIII do art. 37, constante do art. 1º do Substitutivo, que trata justamente da vedação de percepção de vantagens/benefícios de caráter indenizatório.
● DTQ 67 do PSB, para votação em separado do §17 do art. 37, constante da Emenda n. 7, em substituição ao §18 do art. 37 constantes do art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre os casos em que não se aplicará o afastamento legal dos servidores.
● DTQ 51 do MDB, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no § 21 do art. 37, constante do Art. 1º do Substitutivo apresentado pelo Relator, que por sua vez diz respeito sobre a vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
● DTQ 9 do PSDB, resgata a emenda nº 42, do deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) sobre a equiparação de processo seletivo ao setor privado para a ocupação de cargos de liderança e assessoramento nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
● DTQ 59 do PDT, para votação em separado do artigo 37-A constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a instituição de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
● DTQ 74 do PDT, para inclusão do Art. 39, alterado pelo Art. 1º da Emenda de Comissão nº 7, do substitutivo da Servir Brasil, apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE) que versa sobre a definição, por lei complementar de cada ente federativo responsável por dispor sobre normas gerais do serviço público.
● DTQ 65 do PSDB, para votação em separado, com vistas a supressão, do § 7º, do artigo 40, introduzido pelo artigo 1º do substitutivo do relator, que dispõe sobre forma diferenciada para a concessão de pensão por morte para servidores da segurança pública que faleceram em decorrência do exercício de sua profissão.
● DTQ 72 do REPUBLICANOS, para votação em separado do § 10-A do Art. 40 constante do Art. 1º do substitutivo, que determina que a lei não poderá prever a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa.
● DTQ 26 do PCdoB, para votação em separado de todo o art. 41, sobre as hipóteses da perda de cargo pelos servidores públicos.
● DTQ 33 do PSD, para votação em separado da expressão “ou proferida por órgão judicial colegiado”, constante do inciso I, § 1º, art. 41, contido no art. 1º do Substitutivo, que trata sobre as hipóteses da perda de cargo do servidor público.
● DTQ 21 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 1, do deputado Nicoletti (PSL/RR) que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.
● DTQ 36 do PSL, para votação do artigo 1º da emenda de comissão nº. 1, que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.
● DTQ 1 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 33, do deputado Capitão Wagner (PROS/CE) que acrescenta os guardas municipais no art. 144 da Constituição.
● DTQ 29 do PSL, destaque do artigo 144 da CF, na redação proposta pela emenda nº 44, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG) que versa sobre a constituição de guardas municipais e a inserção destes no rol das forças de segurança pública.
● DTQ 58 do PL, resgata o art. 144 a emenda nº 44, que propõe a inclusão das guardas municipais no rol de órgãos da segurança pública e a equiparação dos critérios de aposentadoria dos guardas municipais aos critérios dos servidores públicos policiais.
● DTQ 54 do PT, para votação em separado do inciso I-A do §3º do art. 169, inserido pelo art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho em até 25%, com igual redução de remuneração.
● DTQ 61 do PT, para votação em separado do §6 do artigo 173 que consta no art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre a estabilidade para empregados de empresas públicas por meio de negociação ou ato normativo.
● DTQ 70 do CIDADANIA, para votação em separado para suprimir o art. 247 da Constituição Federal, que consta no art. 1º da Complementação de Voto do Relator, responsável por versar sobre o tratamento diferenciado à determinadas atividades dos quais fazem parte servidores públicos investidos em cargo exclusivo de Estado.
● DTQ 66 do PSB, para votação em separado do §3º, do artigo 247 da Constituição Federal, constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre o não enquadramento de servidores cujas atribuições sejam complementares, acessórias, de suporte ou de apoio no rol de carreiras da segurança pública.
● DTQ 50 do NOVO, para votação em separado, para supressão do art. 2º da última Complementação de Voto apresentada pelo relator na PEC 32/20, que trata da integralidade e paridade de cargos públicos da área de segurança, alterando o art. 5º da Emenda Constitucional 103/2019.
● DTQ 57 do AVANTE, para votação em separado da expressão "decorrente do exercício ou em razão da função" constante do §6º do Art. 10 da EC 103/2019, modificada pelo Art. 2º do substitutivo, sobre pensão por morte dos servidores da segurança pública.
● DTQ 73 do PT, para votação em separado, para fins de supressão da expressão "ou de paralisação de atividades essenciais" do §5º do art 4º do substitutivo, que versa sobre a contratação por tempo determinado.
● DTQ 49 do Solidariedade, resgata a Emenda nº 43, de autoria do deputado Prof. Israel Batista (PV/DF) que ressalva dos efeitos da PEC 32 os concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor.