PCDs tem até o dia 27 de setembro para se inscreverem. O salário é de R$ 3 mil, com jornada de seis horas diárias
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
A partir de recomendações da Inspeção do Trabalho, a Caixa Econômica Federal publicou na quarta-feira, 22 de setembro, o Edital Nº 3/2021/NM, que altera itens do concurso público de abrangência nacional, exclusivo para pessoas com deficiência (PCD). O certame oferece mil vagas para os cargos de Técnico Bancário Novo e Técnico Bancário Novo – Tecnologia da Informação.
As alterações foram solicitadas a partir de análise do edital de abertura do processo seletivo realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho e após reunião virtual realizada no dia 15 de setembro junto a representantes do banco.
Entre as principais alterações requeridas pela fiscalização e promovidas por meio do edital, estão a possibilidade de envio de laudo emitido por outros profissionais ligados à deficiência (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional), além do laudo médico já exigido; a garantia da acessibilidade e adaptações razoáveis - por exemplo, fragmentação de atividade ou alteração de jornada - de acordo com as deficiências apresentadas; e exclusão de avaliação de compatibilidade da deficiência com o cargo.
A sugestão de mudanças no edital partiu de ações fiscais das Superintendências Regionais do Trabalho em Pernambuco (SRT/PE) e no Distrito Federal (SRT/DF), voltadas à verificação do cumprimento da cota para PCDs.
O edital do concurso, com o texto já alterado, encontra-se disponível em https://www.cesgranrio.org.br/pdf/caixa0121/caixa0121_edital.pdf.
As inscrições seguem até o dia 27 de setembro. O salário é de R$ 3 mil, com jornada de seis horas diárias.
“A Inspeção do Trabalho reconhece a postura inclusiva do banco e espera que outras empresas públicas e sociedades de economia mista da União, Distrito Federal, estados e municípios sigam o exemplo, realizando concursos aumentando o número de vagas distribuídas e adaptando outros itens dos editais para pessoas com deficiência, objetivando a eliminação de eventual déficit na Lei de Cotas”, afirma Fernando Sampaio, Auditor-Fiscal do Trabalho e coordenador regional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS no Mercado de Trabalho na SRT/PE.