Resgate feito pelo grupo móvel resulta em acordo de R$ 250 mil na Justiça Trabalhista


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/10/2021



Valor será destinado a projetos educativos que visam ao combate ao trabalho escravo e infantil em Aracatu (BA), cidade de origem dos resgatados


Por Lourdes Marinho, com informações do Ministério do Trabalho e jusdecisum.com.br


Um resgate de 56 trabalhadores de condições análogas às de escravo realizado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), entre os dias 6 e 16 de junho, resultou em um acordo na Justiça Trabalhista no valor de aproximadamente R$ 250 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (PRT-15), regional de Ribeirão Preto.


O acordo foi homologado no dia 24 de setembro, durante as atividades da Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista, pela juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Franca (SP) e coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) local.


O processo tramitou em segredo de justiça por envolver ao mesmo tempo trabalhadores em condições análogas à de escravo e trabalhadores infantis.


Os R$ 250 serão destinados à realização de projetos, na cidade de origem dos trabalhadores, Aracatu (BA), tanto de conscientização sobre o aliciamento de trabalhadores quanto para combate do trabalho de crianças e adolescentes.


Os 56 trabalhadores resgatados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho laboravam em uma fazenda de colheita de café, na Região de Ribeiro Preto (SP). Dez deles eram adolescentes entre 13 e 17 anos de idade. Todos trazidos da cidade de Aracatu. Os menores estavam submetidos às mesmas condições de trabalho dos adultos, em condições degradantes e sem equipamentos de proteção.  


A fiscalização constatou ainda que os salários dos trabalhadores estavam retidos pelo empregador, com promessa de pagamento ao final da colheita. Assim, sem salário e sem fornecimento de refeições, os trabalhadores se endividaram em um mercado local para conseguir prover sua subsistência durante o período de trabalho.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram também jornada de trabalho exaustiva (com casos que iam das 6h às 17h), em esquema de trabalho por produção, e ainda irregularidades no cálculo do café colhido, para fins de pagamento.


Rescisão


Durante a operação, os trabalhadores resgatados tiveram o vínculo de emprego regularizado, com registro em Carteira de Trabalho e pagamento das verbas rescisórias, que totalizaram cerca de R$ 220 mil, conforme cálculo da Auditoria Fiscal do Trabalho.


Adicionalmente, foram emitidas guias pela Inspeção do Trabalho as guias de Seguro-Desemprego para Trabalhador Resgatado, que asseguram o recebimento de três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.100) a cada empregado, visando o atendimento de suas necessidades imediatas pós-resgate. 


Leia aqui matéria sobre o resgate, publicada no site do SINAIT.


 

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