A previsão é de que o sistema entre em produção limitada no primeiro semestre de 2022
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Previdência
Mais um passo importante para a implementação do FGTS Digital foi dado nesta quinta-feira, 30 de setembro. Foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Caixa Econômica Federal (CEF) para contratação de empresa de tecnologia, prestadora de serviço, que será responsável pela conclusão do desenvolvimento e sustentação da Plataforma FGTS Digital.
Desde 2019, a Subsecretaria de Inspeção de Trabalho (SIT), gestora do Projeto FGTS Digital, vem desenvolvendo as funcionalidades e validando etapas do sistema. Para que a empresa contratada possa realizar o desenvolvimento, sustentação e manutenção da plataforma, a SIT irá delimitar as especificações técnicas dos serviços à Caixa, que por sua vez contratará a empresa de tecnologia.
Conforme o acordo celebrado, cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da SIT, realizar o acompanhamento, fiscalização, homologação e ateste dos serviços prestados pela empresa contratada.
A Caixa, agente operador do FGTS, irá efetuar o pagamento da empresa contratada utilizando os recursos provenientes do próprio Fundo de Garantia, previamente aprovados e destinados pelo Conselho Curador do FGTS.
Para o SINAIT, o projeto representa ganho de eficiência na fiscalização do FGTS.
FGTS Digital
O projeto surgiu da necessidade de aperfeiçoamento da governança do processo de arrecadação de recursos ao Fundo de Garantia e a partir do aval do Conselho Curador do FGTS.
A previsão é de que o sistema entre em produção limitada no primeiro semestre de 2022.
Em dezembro do ano passado, o Conselho Curador do Fundo aprovou a proposta apresentada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho para alocação de recursos à implantação do FGTS Digital.