Ministério do Trabalho e Caixa firmam acordo de cooperação para desenvolvimento da plataforma do FGTS Digital


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/10/2021



A previsão é de que o sistema entre em produção limitada no primeiro semestre de 2022 


Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Previdência   


Mais um passo importante para a implementação do FGTS Digital foi dado nesta quinta-feira, 30 de setembro. Foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Caixa Econômica Federal (CEF) para contratação de empresa de tecnologia, prestadora de serviço, que será responsável pela conclusão do desenvolvimento e sustentação da Plataforma FGTS Digital. 


Desde 2019, a Subsecretaria de Inspeção de Trabalho (SIT), gestora do Projeto FGTS Digital, vem desenvolvendo as funcionalidades e validando etapas do sistema. Para que a empresa contratada possa realizar o desenvolvimento, sustentação e manutenção da plataforma, a SIT irá delimitar as especificações técnicas dos serviços à Caixa, que por sua vez contratará a empresa de tecnologia. 


Conforme o acordo celebrado, cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da SIT, realizar o acompanhamento, fiscalização, homologação e ateste dos serviços prestados pela empresa contratada. 


A Caixa, agente operador do FGTS, irá efetuar o pagamento da empresa contratada utilizando os recursos provenientes do próprio Fundo de Garantia, previamente aprovados e destinados pelo Conselho Curador do FGTS. 


Para o SINAIT, o projeto representa ganho de eficiência na fiscalização do FGTS. 


FGTS Digital 


O projeto surgiu da necessidade de aperfeiçoamento da governança do processo de arrecadação de recursos ao Fundo de Garantia e a partir do aval do Conselho Curador do FGTS.


A previsão é de que o sistema entre em produção limitada no primeiro semestre de 2022. 


Em dezembro do ano passado, o Conselho Curador do Fundo aprovou a proposta apresentada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho para alocação de recursos à implantação do FGTS Digital.


 

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