Confira Nota de Repúdio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que o SINAIT integra, à alteração na Lei Complementar 64/1990 – a chamada Lei das Inelegibilidades. Para o movimento, mudança favorece impunidade e enfraquece combate à corrupção.
NOTA DE REPÚDIO
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, rede de organizações sociais responsável pela conquista da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) juntamente com a sociedade civil, vem a público repudiar veementemente a sanção do Presidente da República ao PLP 9/2021, que altera a Lei Complementar 64/1990 – a chamada Lei das Inelegibilidades.
O projeto em questão trata do fim da inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas e foram punidos apenas com multas. Pelo projeto, a aplicação de pena de inelegibilidade de oito anos é somente para quem tiver suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa – ou seja, condutas inadequadas, cometidas com intenção ou vontade consciente, por agentes públicos ou outros envolvidos, que causem danos à Administração Pública, não apenas dano financeiramente quantificável.
A sanção do PLP, que agora passa a vigorar como lei, tem como responsáveis a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e, agora, o presidente da República, com a exceção daqueles que votaram contra o PLP, e este ônus deve lhes ser imputados (já divulgamos as listas com os nomes).
Importante destacar que, em nome da “não criminalização da política”, o Congresso vem fazendo alterações legislativas e reformas a fim de gerar uma onda para abrir a porteira da impunidade e trazer retrocessos ao combate à corrupção.
O MCCE e as organizações que participaram da mobilização para a aprovação da “Lei da Ficha Limpa” continuarão a luta pelo combate à corrupção e pela garantia da manutenção e do cumprimento da lei.
Veja quem votou a favor e quem votou contra o PLP 9/2021.
Brasília (DF), 30 de setembro de 2021