Os trabalhadores relataram aos Auditores-Fiscais que o proprietário da Fazenda Tauarizinho havia proibido que comessem o feijão que colhiam.
Com informações da SRT/PA
Os Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional no Estado do Pará resgataram quinze trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho. Os trabalhadores resgatados realizavam a colheita de feijão na Fazenda Tauarizinho, localizada na região rural do município de Peixe Boi.
A operação ocorreu em conjunto com o Ministério Público do Trabalho da 8ª Região, no último dia 12 de outubro.
Em condições precárias de moradia, os empregados eram alojados em uma casa que não possuía espaço suficiente para acomodar todos em seu interior. Em razão disso, vários trabalhadores dormiam fora da casa, sem qualquer proteção contra intempéries ou animais peçonhentos, comum no ambiente de trabalho rural.
Sem local adequado para o preparo e consumo os alimentos eram preparados em fogareiro à lenha improvisado e os trabalhadores faziam as refeições sentados em suas redes ou no chão, sustentando pratos e outros utensílios sobre as mãos e pernas.
No interior da casa que servia de alojamento, não havia local adequado para que os trabalhadores guardassem, com segurança, objetos pessoais, mantimentos e alimentos. Os empregados eram obrigados a armazená-los sobre jiraus improvisados ou mesmo no chão, potencializando os riscos de acidentes com animais peçonhentos e com a segurança alimentar dos obreiros.
Sem disponibilidade de local para a realização de suas necessidades fisiológicas, os empregados improvisaram uma estrutura de fossa seca composta por um buraco de pequeno diâmetro e tábua de sustentação para os pés, sem o mínimo resguardo da segurança e da intimidade.
Os empregados foram contratados no dia 3 de outubro de 2021, e no mesmo dia foram transportados na carroceria de um caminhão da vila onde residiam até o interior da fazenda onde foram encontrados. Eles foram iludidos com a promessa de pagamento de salário por produção de tarefa de feijão colhido, sendo que toda as despesas com alimentação, equipamento de proteção e outras necessidades para a realização do trabalho deveriam ser custeadas pelos próprios trabalhadores.
Do pouco alimento que conseguiram levar para a realização da empreitada, pouco restou após uma semana de trabalho pesado. Somente o feijão, o arroz, o café e o açúcar, que passaram a ser os únicos alimentos desses trabalhadores que cumpriam longas jornadas de trabalho. Às 6 horas, eles davam início ao trabalho, após tomarem somente café, e encerravam às 11 horas, quando iniciavam o preparo e consumo de uma pequena quantidade de arroz e feijão. No período da tarde, encerravam a jornada às 17 horas, para preparar o jantar e repousarem nas precárias condições oferecidas como alojamento.
Contaram aos Auditores que eram proibidos, pelo proprietário, de comer o feijão que colhiam.
Diante da constatação dos fatos, os Auditores-Fiscais do Trabalho determinaram a imediata retirada dos trabalhadores do ambiente em que foram encontrados e das condições a que estavam submetidos. O pagamento das verbas rescisórias e dano moral, calculados pelos Auditores-Fiscais, chegaram ao valor de R$ 64.558,71.