*Com informações da Agência Senado.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na terça-feira, 26 de outubro, o PLS 83/2016, do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a Emenda Constitucional 47/2005 a fim de garantir isenção de contribuição previdenciária para servidor aposentado com doença incapacitante.
De acordo com o projeto, serão consideradas incapacitantes as mesmas doenças que geram o direito de isenção do Imposto de Renda garantido às pessoas com doenças graves, previsto no art. 6º da Lei 7.713, de 1988.
Assim, o PLS determina com clareza quais são as doenças incapacitantes que geram o benefício de isenção para servidores públicos. “É uma matéria importante para todos os servidores públicos, que repara uma injustiça que foi praticada em uma das muitas reformas da Previdência”, afirma a diretora do SINAIT Rosa Jorge.
A EC 47 estabeleceu que a contribuição previdenciária a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes incidiria somente sobre as parcelas que superassem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O teto do INSS em 2021 é de R$ 6.433,57. Portanto, neste ano, incidiria sobre as parcelas que superassem o valor de R$ 12.867,14. Até esse valor, os aposentados e pensionistas teriam imunidade tributária.
O PLS tem que passar ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos, para decisão terminativa. Depois segue para a Câmara dos Deputados e, em caso de aprovação, para sanção presidencial.
O SINAIT está atuando junto aos senadores pela aprovação da matéria e seguirá trabalhando na Câmara, até sua aprovação nas duas Casas legislativas.