Por Dâmares Vaz
Graças à mobilização do SINAIT e dos Auditores-Fiscais do Trabalho que atuam na inclusão de jovens aprendizes, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) incluiu o Auditor-Fiscal do Trabalho Gerson Soares Pinto no Grupo de Trabalho Tripartite da Aprendizagem Profissional e Empregabilidade de Jovens. Publicada nesta quarta-feira, 29 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Portaria STRAB/MTP nº 15.081, de 27 de dezembro de 2021, alterou a Portaria nº 14.293, de 6 de dezembro de 2021, que institui o GT, a fim de incluir o representante da Auditoria.
Instituído no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), o grupo de trabalho deverá emitir relatório que poderá subsidiar mudanças normativas na aprendizagem profissional, como a edição de uma medida provisória ou um novo decreto regulamentador, em substituição ao atual Decreto nº 9.579/2018.
“Seria a primeira vez na história da aprendizagem profissional que a Auditoria Fiscal do Trabalho, equipe técnica de servidores de carreira que atuam de forma direta e diária com o tema em todos os estados da Federação, não participaria de forma efetiva das discussões sobre novos procedimentos reguladores, o que não poderíamos aceitar”, afirmou o presidente do SINAIT, Bob Machado, lembrando que a Portaria nº 14.293 não contemplou a Inspeção na composição do GT.
No dia 17 de dezembro, o dirigente do Sindicato reuniu-se com o subsecretário da Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado, a fim de expressar estranheza e indignação pela exclusão da Auditoria. Na ocasião, Bob Machado registrou que são os Auditores-Fiscais do Trabalho os maiores conhecedores da aprendizagem, sendo os executores diretos dessa política pública ao fiscalizar o cumprimento das cotas pelas empresas. Os servidores também coordenam os fóruns estaduais, que congregam toda a rede de formulação e de efetivação da aprendizagem profissional no País.
Dirigentes do SINAIT também conversaram com coordenadores de aprendizagem nos estados, nos dias 16 e 17 de dezembro, a fim de decidir as medidas para reverter a ausência da Auditoria no GT.
Em Nota Pública divulgada no dia 22 de dezembro, o Sindicato alertou para o equívoco normativo praticado na redação da Portaria nº 14.293. Subscrita pelos coordenadores estaduais de Fiscalização da Aprendizagem, pelos coordenadores do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS no Mercado de Trabalho e pelos coordenadores do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil, além de outros Auditores-Fiscais do Trabalho de todo o Brasil, a nota também formalizou ao Ministério do Trabalho requerimento de inclusão da Auditoria no grupo tripartite.
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