Por Solange Nunes
Edição: Lourdes Marinho
Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal (SRTb/DF) resgataram 10 trabalhadores, submetidos a condições análogas à escravidão em uma chácara no Gama (DF). A ação teve início no dia 25 de dezembro, após denúncia repassada pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Durante a investigação, os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que os resgatados estavam laborando há dez dias na atividade de horticultura e não dispunham de água potável, tendo de beber água de um córrego; não era fornecida alimentação adequada e suficiente, sendo que no dia do resgate eles haviam comido apenas arroz e farinha. Além disso, eles laboravam em jornadas superiores a nove horas diárias, de segunda a sábado.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Rodrigo Ramos, que coordenou a ação fiscal trabalhista, os empregados foram recrutados na cidade de Regeneração (PI), por um intermediário, o chamado “gato”, do qual recebiam ordens, sob a promessa de pagamento de R$ 500 a cada quinzena, e que esse valor poderia aumentar conforme a produção.
Constatou-se, ainda, que os trabalhadores encontrados estavam sem o devido registro e, também, não foram feitos exames admissionais, nem tampouco houve fornecimento de equipamentos de proteção individual ou treinamento de qualquer natureza.
Para os Auditores, os trabalhadores alegaram que foram avisados que estariam devendo o valor das passagens e dos colchões fornecidos pelo empregador. Disseram também que não tinham meios para sair da chácara, tendo em vista que não tinham dinheiro e não conheciam ninguém no local.
O empregador foi notificado pela fiscalização para realizar o pagamento das verbas trabalhistas dos resgatados, arcar com as despesas de alojamento, alimentação e providenciar o transporte até suas cidades de origem.
Verbas rescisórias
No dia 28 de dezembro de 2021, a empresa realizou os procedimentos determinados pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Na ocasião, foi pago, diretamente aos trabalhadores resgatados, o montante de R$ 16.805,30 em verbas trabalhistas, calculadas pela Inspeção do Trabalho.
Cada trabalhador recebeu, também, mil reais a título de indenização por danos morais individuais, conforme estabelecido pelo Ministério Público do Trabalho.
Em adição, o empregador custeou as passagens para que os trabalhadores retornassem às cidades de origem, incluindo a alimentação durante o trajeto.
Por fim, os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram, a cada trabalhador, a guia de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que dá direito ao recebimento de três parcelas de um salário mínimo, R$ 1.100.
Durante a operação, os policiais deram voz de prisão ao intermediário, conduzindo-o à Superintendência da Polícia Federal.
Divisão de Fiscalização
Para o Auditor-Fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o resgate do trabalhador não se limita apenas à retirada física do local de trabalho, mas a um conjunto de medidas inseridas nas competências dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que tem por finalidade fazer cessar o dano causado à vítima, reparar os danos causados no âmbito da relação trabalhista e promover o devido encaminhamento para acolhimento pelo órgão competente de assistência social. “Com base nessa boa prática da Inspeção do Trabalho, foi elaborado o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, um protocolo construído por todas as instituições que atuam no combate à escravidão contemporânea no Brasil”.
A fiscalização terá prosseguimento com a comprovação da regularização do registro dos trabalhadores, dos depósitos de FGTS e das adequações no ambiente de trabalho. As infrações constatadas durante a ação fiscal serão objetos de autuação.