Publicada em: 16/12/2021
Acordo que beneficia Auditores-Fiscais do Trabalho foi firmado entre o SINAIT e a União para filiados ao Sindicato que receberam Auxílio-creche de fevereiro de 2015 a março de 2020, quando a administração parou de descontar a cota-parte dos filiados por força de liminar conseguida pelo Sindicato na mesma ação.
Pelos termos do acordo, fica acertado que serão interrompidos, em definitivo, os descontos a título de restituição da cota parte de Auxílio-creche (Decreto nº 977/13), dos filiados beneficiários na Ação Coletiva. E ainda: devolução da cota parte de Auxílio-creche descontada dos filiados, observada a prescrição quinquenal (fevereiro de 2015); correção monetária dos valores pelo índice IPCA-E; juros de mora de acordo com o disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97 e valor total calculado com deságio de 8% (oito por cento).
A próxima etapa é a homologação do juiz, em seguida, o recolhimento da documentação dos filiados, para liquidação e pagamento dos valores devidos. O acordo, nos termos da jurisprudência e como condicionado pela Advocacia-Geral da União (AGU), abrange apenas os Auditores-Fiscais do Trabalho substituídos na ação. Por isso, a importância de os colegas não filiados regularizarem suas situações junto ao Sindicato, antes do início do seu cumprimento.
Em função disso, o SINAIT está empreendendo todos os esforços para que a homologação do acordo seja formalizada o mais breve possível. O acordo está sendo intermediado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.