Dispositivo foi sancionado esta semana e prevê seguro e assistência financeira a entregadores. Ambas as medidas são válidas enquanto durar a pandemia de Covid-19
Por Cláudia Machado, com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Lourdes Marinho
Na quarta-feira, 5 de janeiro, foi sancionada, com dois vetos, a Lei 14.297/22, que tem por objetivo ampliar as medidas de proteção aos entregadores de aplicativos. Entre os benefícios que os entregadores passam a ter estão o seguro contra acidentes, assistência financeira em caso de infecção por Covid-19 e equipamentos de segurança. A lei é fruto de Projeto de Lei 1665/20 do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) e outros nove parlamentares, e sua tramitação foi concluída na Câmara dos Deputados no final de dezembro passado.
O seguro contra acidentes de que trata a lei é exclusivamente para casos ocorridos no período de retirada e entrega de produtos. A assistência financeira tem valor variável e será calculada pela média dos três últimos pagamentos feitos ao entregador. Para ter direito é preciso comprovar a contaminação por meio do resultado positivo para teste RT-PCR ou apresentação de laudo médico, que ateste o afastamento. A previsão é de ajuda financeira por 15 dias, prorrogáveis por dois períodos, também de 15 dias.
A lei assegura, ainda, o direito do entregador de utilizar as instalações sanitárias do local onde retira o produto, bem como o acesso à água potável dos estabelecimentos.
Vetos
O primeiro veto à proposta original deriva de manifestação do Ministério da Economia, contrária ao dispositivo que previa que as empresas fornecessem alimentação aos entregadores. O argumento é de que o ato contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o segundo veto foi orientado pelo Ministério do Trabalho e Previdência e se trata da atribuição das empresas de prevenir o contato entre entregador e recebedor da encomenda. Na tese do Ministério cabe às empresas orientar os trabalhadores, disponibilizar material de proteção e oferecer pagamento on-line, o que já está previsto no texto.
O SINAIT acompanhou a tramitação do PL e tentou melhorar o texto do artigo 10, que diz que os benefícios previstos na lei não servirão de base para caracterizar natureza jurídica da relação entre entregadores e empresas de aplicativo de entrega. Para a diretora do Sindicato, Rosa Jorge, a lei representa um pequeno avanço, porém os vetos tiveram o papel de piorar o texto. “Tomara que esses vetos sejam derrubados. Fizemos proposta para melhorar o texto do artigo 10, mas não foi acolhido. Para nós é muito importante que esses trabalhadores tenham o máximo de proteção em todos os sentidos”, esclarece.
Após o recesso parlamentar, o Congresso tem 30 dias, contados da data do recebimento da mensagem, para apreciar os vetos. Esgotado o prazo, sem que haja deliberação, a apreciação dos vetos é incluída na Ordem do Dia e passa, automaticamente, a trancar as demais votações. Para derrubar os vetos é preciso maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).