Fiscalização encaminhou os autos de infração e o relatório circunstanciado do acidente ao Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Federal para as devidas providências
Por Solange Nunes
Edição: Lourdes Marinho
Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRT/CE) concluíram, na semana passada,a investigação do acidente que vitimou o soldador elétrico Glauco Marques Marinho, em Fortaleza (CE). O trabalhador morreu, no dia 29 de abril de 2021, depois de cair de uma passarela, quando construía uma embarcação, no galpão F da Indústria Naval do Ceará.
A equipe de fiscalização lavrou vários autos de infração por problemas constatados em desacordo com o estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 34 - que trata das condições e meio de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval -, entre outras normas.
“Encaminhamos o relatório circunstanciado do acidente ao Ministério Público do Trabalho e à Procuradoria Federal para as devidas providências”, explica o Auditor-Fiscal do Trabalho que coordenou a investigação do acidente, Franklin Rabelo.
Irregularidades
Os Auditores-Fiscais constataram que a empresa não considerou a ocorrência como acidente de trabalho. Inclusive havia pedido o cancelamento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS.
Também foi constatado que a rampa e a passarela que o trabalhador utilizava para a realização do seu serviço, quando sofreu a queda, descumpriam as exigências de condições de uso e segurança, por não terem sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro.
A fiscalização detectou ainda a ausência de ponto seguro para a instalação e aterramento dos equipamentos elétricos e seus acessórios, conforme as instruções do fabricante.
“Esta irregularidade viola a NR-34, que determina a inspeção preliminar nos locais onde se realizam trabalhos a quente, a fim de assegurar as condições estabelecidas na NR”, explica Rabelo.
Embargo
Durante a inspeção realizada em 23 de junho de 2021, a fiscalização do trabalho
embargou a área do galpão e paralisou a construção da embarcação, por constatar que mesmo depois do registro do acidente, as condições de perigo permaneciam no local.
O embargo foi suspenso no dia 10 de agosto de 2021, depois que a empresa adotou as medidas de segurança determinadas pela fiscalização.
Direitos trabalhistas
Durante a paralisação dos serviços, por conta do embargo, os empregados continuaram a receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
É facultado ao empregador recorrer do embargo imposto, no prazo de dez dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. A suspensão do embargo ocorreu após adoção das medidas de proteção da segurança e saúde no trabalho indicadas no relatório técnico produzido pela equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho da SRT/CE, como determina a CLT.