Por Cláudia Machado, com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Lourdes Marinho:
Nesta semana a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator, deputado Alexandre Padilha (PT/SP) que inclui as pessoas com Síndrome de Tourette as entre classificadas como pessoas com deficiência. O texto aprovado é fruto do Projeto de Lei 206/21, do deputado Franco Cartafina (PP/MG), que teve seu objetivo original mantido, porém com alteração do relator para que sejam atendidas as exigências da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
A Síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico cuja principal característica são tiques múltiplos, motores ou vocais, que duram mais de um ano e, em geral, começam na infância. Em grande parte dos casos, os tiques são de tipos diferentes em uma mesma pessoa e variam com o passar do tempo.
Os tiques ocorrem em ondas, com intensidade e frequência variáveis e costumam piorar com o estresse. Embora seja independente de questões emocionais, a Síndrome de Tourette pode estar associada a sintomas de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), ao Distúrbio de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a transtornos de aprendizagem.
Na LBI a classificação de pessoa com deficiência é feita caso a caso e foi essa a observação incluída pelo relator no substitutivo. De acordo com Alexandre Padilha é preciso analisar a situação de cada indivíduo, por meio de avaliação biopsicossocial, independentemente do seu diagnóstico.
Em cerca de 80% dos casos, os tiques motores são a primeira manifestação da síndrome. Entre eles estão os movimentos piscar, franzir a testa, contrair os músculos da face, balançar a cabeça, contrair em trancos os músculos abdominais ou outros grupos musculares, além de movimentos mais complexos que parecem propositais, como tocar ou bater em objetos próximos. Por estas razões pessoas com Síndrome de Tourette costumam passar por constrangimentos, uma vez que não conseguem controlar os tiques.
Agora, a proposta que tramita em caráter conclusivo, passará pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.