Por Cláudia Machado, com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Lourdes Marinho
Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) poderão ser consideradas pessoas com deficiência, caso seja aprovado o Projeto de Lei 2630/21, de autoria do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), que está em tramitação na Câmara dos Deputados, desde agosto do ano passado.
O PL prevê que a pessoa com TDAH seja considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e ela não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.
Outra questão que o projeto traz se refere às instituições de ensino, que não poderão recusar a matrícula de aluno com a doença. Caso ocorra, o estabelecimento será penalizado com multa que varia entre 3 e 20 salários mínimos. Se houver reincidência e a negativa partir de servidor público, este poderá perder o cargo, com a comprovação do fato via processo administrativo disciplinar.
O autor do projeto entende que a pessoa com TDAH deve ter os mesmos direitos daquelas com Transtorno do Espectro Autista, uma vez que ambas as doenças são classificadas como transtornos de neurodesenvolvimento. O argumento do deputado é que os dois transtornos se manifestam na infância e causam prejuízos à vida pessoal, social, acadêmica e profissional das pessoas.
De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) “o TDAH é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade”.
Ele é o transtorno mais comum em crianças e adolescentes encaminhados para serviços especializados e ocorre em 3 a 5% das crianças, em várias regiões diferentes do mundo em que já foi pesquisado. Em mais da metade dos casos o transtorno acompanha o indivíduo na vida adulta, embora os sintomas de inquietude sejam mais brandos, diz a ABDA.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, passará pelas comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.