Por Cláudia Machado
Edição Lourdes Marinho
Esta semana o Observatório do Terceiro Setor, agência de conteúdo multimídia com foco em questões socias e direitos humanos, publicou extensa reportagem sobre o trabalho escravo contemporâneo. A publicação cita o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que desde sua criação, em 1995, já resgatou cerca de 57 mil trabalhadores. Além disso, cita a legislação brasileira de combate ao trabalho escravo como uma das mais completas e traz dados e informações que contribuem com o entendimento do conceito de trabalho escravo contemporâneo.
Somente em 2021 o GEFM resgatou 1.015 trabalhadores (dados do Radar da SIT atualizados em setembro/2021). A maior parte dos casos ocorre na área rural. De acordo com Comissão Pastoral da Terra (CPT) a pecuária é o setor que lidera o ranking no campo, com 23% dos trabalhadores encontrados, principalmente na criação de gado. Em seguida, as chamadas lavouras permanentes e temporárias, como a produção de cana-de-açúcar, café e arroz.
No meio urbano, o setor que mais utiliza mão de obra considerada análoga à escravidão é a construção civil, seguida pela indústria têxtil. Nesta, predomina a presença de mulheres e imigrantes, vindos especialmente de países da América do Sul.
De acordo com a reportagem, o cenário de combate ao trabalho escravo começou com o reconhecimento por parte do governo brasileiro da existência de tal realidade e a consequente criação do GEFM, em 1995. Em seguida, em 2003, é criada a Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), que hoje é a responsável pelas ações de combate ao trabalho escravo no Brasil.
A Lista Suja do Trabalho Escravo, também de 2003, é uma ferramenta de denúncia para consumidores e parceiros comerciais. A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo. O cadastro de empregadores é uma ação administrativa que não se confunde com a esfera criminal. A última versão da Lista Suja, publicada no final de 2021 tem 79 nomes.
Já em 2008, foi aprovado o segundo Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, que viabilizou melhorias nas ações de combate ao trabalho escravo. A lei garante que o resgatado de trabalho escravo ganhe o pagamento de salários atrasados e de direitos trabalhistas, além de Seguro-desemprego.
A inserção em programas sociais também ocorre, porém, é necessário o devido acompanhamento do trabalhador, que em muitos casos, volta ao trabalho degradante, em função de sua vulnerabilidade social e da dificuldade de se inserir na sociedade.
O perfil do escravizado no Brasil é maioria homem (95%), jovens entre 18 e 24 anos, de baixa escolaridade e negra.
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