Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), em sentença do dia 26 de janeiro, condenou a Shox do Brasil Construções LTDA a pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos por ter mantido sete trabalhadores em condições análogas às de escravidão, em um canteiro de obras para construção de um hangar na Base Aérea de Anápolis (GO).
A empresa também terá que pagar R$ 5 mil por danos morais individuais a cada trabalhador resgatado. Além disso, a Shox fica obrigada a cumprir uma série de normas (cerca de 40 itens) em eventuais canteiros de obra que venha a administrar – clique aqui para ler a sentença na íntegra.
A condenação resulta de ação fiscal do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) realizada em novembro de 2020, quando foram resgatados os sete trabalhadores. Os Auditores-Fiscais do Trabalho verificaram que os trabalhadores, trazidos de Sergipe, Pernambuco e Paraná sem a comunicação prévia ao órgão competente, estavam submetidos a condições degradantes e jornadas exaustivas e que não recebiam salário. De acordo com os relatórios da fiscalização, até fome os empregados passavam, sendo obrigados a comer formigas tanajuras fritas, em razão da falta de alimentos – relembre aqui.
Apesar de ter sido proposto pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT/GO), a empresa negou-se a assinar um Termo de Ajuste de Conduta para regularizar as graves ilegalidades flagradas na obra. Foi necessário, então, o ajuizamento de uma ação na Justiça do Trabalho.
O contrato da Shox com a Aeronáutica para a construção do hangar é de aproximadamente R$ 19 milhões. A obra chegou a ficar embargada por um dia, quando houve o resgate, mas foi retomada no dia seguinte, e ainda está em andamento. Também na época do resgate, a fiscalização apurou que os responsáveis pelo contrato, que estavam a serviço da Aeronáutica, sabiam da situação precária em que se encontravam os trabalhadores.