*Com informações da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul.
Nos primeiros dias de fevereiro, Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul realizaram o primeiro resgate de empregada doméstica no estado. Desenvolvida em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Rodoviária Federal e a Secretaria de Assistência Social, a ação fiscal encontrou a resgatada, uma mulher de 55 anos com deficiência intelectual, no município de Campo Bom, em uma residência onde ela morava e trabalhava há 40 anos.
A trabalhadora não teve o vínculo de emprego reconhecido durante a maior parte desse tempo, não tinha limitação em sua jornada de trabalho diária ou semanal, era impedida de sair da residência sozinha e/ou sem autorização da empregadora, e de conversar ou se relacionar com pessoas estranhas ao núcleo familiar da empregadora. Também era impedida de se relacionar e conviver com membros de sua família. Além disso, sofria agressões físicas e morais.
A situação era de conhecimento geral dos vizinhos, que relataram cenas de violência física, xingamentos e ameaças. Na casa, não havia grades que impedissem a trabalhadora de fugir quando não estivesse sob vigilância. Entretanto, além da limitação intelectual, a trabalhadora não possuía laços com familiares nem qualquer recurso financeiro: seus documentos estavam em poder da empregadora e constantemente sofria ameaças de que, caso saísse, não poderia mais retornar.
Pós-resgate
Chamou atenção da equipe de fiscalização o fato de a trabalhadora, nos mais de 40 anos em que esteve na residência, nunca ter sido cadastrada ou integrada à rede de assistência social, nunca ter frequentado a escola ou qualquer instituição para pessoas com deficiência.
A fiscalização foi autorizada ao resgate no domicílio particular pela juíza do Trabalho Adriana Freires, numa ação de tutela cautelar antecedente.
A resgatada foi encaminhada para uma instituição que acolhe pessoas com deficiência, sob responsabilidade da Assistência Social do município de Campo Bom. Também foram iniciados contatos com pessoas da família de origem da resgatada. Os Auditores-Fiscais do Trabalho calcularam em R$ 93.815,53 as verbas rescisórias da empregada doméstica. Foi emitida a guia do seguro-desemprego do trabalhador resgatado, que lhe garantirá o recebimento de três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.212).
O MPT/RS vai marcar uma audiência para a semana que vem com a empregadora para negociar o pagamento dos valores devidos. O órgão também encaminhou o caso para o Ministério Público do Estado, para que seja aberto processo de curatela para a resgatada. E a Defensoria Pública da União foi acionada para que seja pleiteado um benefício previdenciário em nome da resgatada.