STF inclui MCCE em ação que contesta valor do fundo eleitoral de 2022


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/02/2022



Com informações do MCCE


Nesta segunda-feira, 7 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que o SINAIT participa, como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058. A ADI questiona dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional, que destina R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A matéria está sob relatoria do ministro do STF, André Mendonça.


De acordo com o MCCE, o valor de R$ 5,7 bilhões, destinado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha de 2022, foi aprovado pelo Congresso Nacional, após o veto presidencial, em dezembro de 2021. No entanto, apesar do questionamento e da mudança de valor da proposta inicial de 4,9 bilhões. Ao final, foi aprovada a destinação do Fundo no valor de 5,7 bilhões.


É importante registrar que o valor é o maior já destinado a campanhas eleitorais e justamente num momento em que o país enfrenta uma enorme crise econômica e de desemprego.


Saiba mais da decisão interlocutória da (ADI) 7058, na íntegra aqui.


 

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