Por Solange Nunes, com informações da CMSP
Edição: Andrea Bochi
Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), o Projeto de Lei (PL) nº 396/2020, que proíbe no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta da cidade de São Paulo, homenagens a escravocratas e a eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista. A matéria é de autoria da vereadora Juliana Cardoso (PT).
A proposta considera escravocratas todos os agentes sociais individuais ou coletivos envolvidos com a ordem escravista no Brasil, tais como aqueles que possuíam escravos ou que defendiam esta prática. Além disso, a matéria também se estende àqueles que foram condenados por crimes contra os direitos humanos, exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.
Em função dessas prerrogativas, caso a matéria seja aprovada, o Poder Público Municipal fica impedido de homenagear estas pessoas com nomes de ruas, prédios municipais, locais públicos em geral, como edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos.
Além disso, caso seja aprovado e se torne lei, os prédios e locais públicos municipais, cujos nomes homenageiam tais personalidades deverão ser renomeados no prazo máximo de 12 meses a partir da data de sua publicação. Em relação aos monumentos públicos, estátuas e bustos, os mesmos deverão ser retirados de vias públicas, ou praças e armazenados em museus da Cidade de São Paulo, onde serão identificados com informações referentes ao período escravagista.
Para o SINAIT, a proposta é pertinente e serve como um alerta de que o “trabalho escravo” existiu e ainda se configura como uma realidade contemporânea. É uma situação que precisa acabar e exige reflexão e ampliação de políticas públicas a fim de fortalecer o combate que tem os Auditores-Fiscais do Trabalho, como protagonistas da luta.