A Câmara Municipal de Olinda (PE) aprovou, no fim de 2021, de forma unânime e pioneira, a Lei nº 6.193/2021, que veta homenagens a escravocratas e pessoas ligadas à ditadura militar em monumentos, edifícios e vias públicas da cidade. Passa a ser proibido atribuir a bens que estejam sob gestão da administração municipal o nome de personagens históricos que remetam a esses períodos. Locais que já existam e cujo nome se enquadre na proibição serão renomeados.
Sancionada pelo prefeito Lupércio Carlos (Solidariedade) em dezembro, a legislação atinge a própria casa legislativa, que leva o nome de Bernardo Vieira de Melo, apontado pela historiografia como senhor de engenho e escravocrata, que teria organizado e participado do ataque que dizimou o Quilombo de Palmares.
De autoria do vereador Vinicius Castello (PT), a Lei 6.193 é a primeira do tipo no País. O texto prevê que estátuas de escravagistas, depois de retiradas das vias públicas, passem a ser expostas em museus com a descrição do período histórico em que se inserem e dos crimes praticados pela pessoa homenageada.
Em Brasília, existe a Lei 4.052/2007, alterada pela lei 6.416/2019, que proíbe especificamente a nomeação de torturadores da ditadura militar a monumentos, ruas e edifícios. Em Pernambuco, a Lei 16.629/2019 veta homenagens a torturadores e agentes da ditadura militar pela administração pública.
No estado de São Paulo, tramita na Assembleia Legislativa o PL 404/20, da deputada estadual Erica Malunguinho (PSOL), que propõe vetar homenagens a escravocratas e a eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista, no âmbito da administração estadual direta e indireta.
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