*Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) postergou para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico. O adiamento foi feito pela Portaria 334, de 17/2/2022, que alterou a Portaria 313, de 22/9/2021. Mas as informações terão que continuar a ser prestadas em papel e fornecidas ao trabalhador de forma impressa, como é feito atualmente, até o novo prazo, quando o meio eletrônico passará a ser o único disponível.
De acordo com a Portaria 334, as empresas não serão autuadas até o fim de 2022 pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) na plataforma eletrônica do eSocial. Não haverá aplicação de multas pelo MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.
A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do instituto, evitando que o empregador tenha que emitir o documento em papel.
O MTP prevê que o PPP eletrônico, além de informatizar processos que atualmente são manuais na Administração Pública, trará mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020, a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto 10.410.