Nota Técnica conclui que aposentadorias e pensões têm direito ao reajuste pelos mesmos índices e periodicidade do RGPS


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/04/2022



SINAIT realizará uma live para explicar o direito aos beneficiados


Por Cristina Fausta


O escritório Cherulli Advocacia e Consultoria, que presta assessoria jurídica a SINAIT, elaborou Nota Técnica em que informa que as aposentadorias e pensões concedidas sem a garantia da paridade devem ser reajustas pelos mesmos índices de reajustes dos benefícios em manutenção pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), que desde a Lei nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006, definiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como índice aplicável.


Atenção: O documento destaca que o Bônus de Eficiência e Produtividade não é pago às aposentadorias e pensões concedidas pela média. Porém, o histórico dos reajustes demonstra que, mesmo assim, a eleição pela regra de reajuste pelo índice do Regime-Geral de Previdência Social (RGPS) ainda pode ser mais vantajosa que a paridade, em termos financeiros.


O SINAIT realizará uma live, em data ainda a definir, com o Advogado Diego Monteiro Cherulli para explicar melhor o direito e como ele pode ser efetivado.

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