Diretor do SINAIT aponta potenciais danos que o PL 6461 causará à Aprendizagem profissional de adolescentes e jovens


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/04/2022



SINAIT e demais participantes da audiência pública defenderam a aprendizagem como um fator importante para a redução do trabalho infantil no país


Por Andrea Bochi


O diretor do SINAIT, Sebastião Estevam dos Santos participou, na tarde desta terça-feira, 12 de abril,  de audiência pública da Comissão Especial da Câmara, que debateu o projeto que institui o Estatuto do Aprendiz  - PL 6461/19 e defendeu que sejam priorizados os adolescentes e que isso seja claramente explicitado no texto do Projeto de Lei. A audiência foi conduzida pelo presidente do colegiado, deputado Felipe Rigoni (União/ES).


E acrescentou que a atuação da fiscalização do trabalho é fundamental para o cumprimento da legislação pertinente, uma vez que verificam na prática diária que os empregadores, muitas vezes, só efetivam as contratações, após serem notificados. “Sem fiscalização não há aprendiz” e observou que “trata-se de uma relação especial de emprego e, portanto, deve permanecer na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT”.


Sebastião lembrou o quadro atual de Auditores-Fiscais do Trabalho de pouco mais de 2 mil servidores para fiscalizar toda a extensão territorial do Brasil, em ações urbanas e rurais. “A recomposição é urgente para que possamos contribuir mais efetivamente para o cumprimento da legislação”.


Chamou atenção para trechos da redação da matéria que potencialmente, segundo ele, podem causar danos aos aprendizes, ao sistema e às entidades formadoras. A redução da alíquota, que hoje é de 5%; A alteração do critério de arredondamento da cota, que segundo Sebastião, qualquer fração deve dar lugar a um aprendiz; O aumento do prazo da aprendizagem de 2 para 3 anos. Destacou ainda o dispositivo definido por ele como extremamente discriminatório, que determina a contagem em dobro para a contratação de aprendiz em situação de vulnerabilidade.


A continuidade da contratação do aprendiz na empresa, após a conclusão da formação e a manutenção dessa contratação na contagem da cota, a chamada contagem ficta também foi apontada como um sério problema, pelo dirigente. O diretor ressaltou ainda que o valor da multa não pode ser fator de estímulo à inadimplência. “Há de se ter uma política de contratação”, sugeriu.


Segundo o diretor, um fator benéfico do texto do PL refere-se ao apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, para participarem desse esforço pela qualificação de adolescentes e jovens. Talvez um incentivo fiscal,


Sebastião Estevam colocou o SINAIT à disposição da Comissão para contribuir para a construção de um texto condizente com a realidade.


A proposta do Estatuto do Aprendiz está em análise na comissão especial da Câmara e o relator da matéria é o deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP).


Participaram também do debate: A representante do Comitê Nacional de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti), Anna Luiza Calixto Amaral; o diretor Legislativo da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, Antonio de Oliveira Lima; a representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, Maria Aparecida Gurgel; O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi,

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.