Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
Com apoio do Fonacate e do SINAIT, emenda do senador Alessandro Vieira (PSDB/SE) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, dos quinquênios, alcançou nesta segunda-feira, 18 de abril, a quantidade necessária de subscrições e foi definitivamente numerada como Emenda de Plenário nº 7. Agora caberá ao relator da PEC, ainda a ser designado, a análise do dispositivo, que estende os quinquênios a todos os agentes públicos efetivos. Nas últimas semanas, as entidades trabalharam intensamente junto aos senadores para obter as assinaturas à emenda.
De autoria do ex-senador Gim Argello, a PEC 63/2013 acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição Federal a fim de instituir uma parcela indenizatória de valorização por tempo de serviço na Magistratura e no Ministério Público. Essa parcela é calculada na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de 7%.
A matéria ainda assegura aos que ingressarem na Magistratura e no Ministério Público a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia, e estabelece que a Emenda à Constituição entrará em vigor e produzirá efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior a sua vigência.
Veja aqui a emenda.