O Tema 1.046, de repercussão geral, que estava no calendário de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 28 de abril, foi excluído da pauta, um dia após o SINAIT pedir agenda com os onze ministros da Suprema Corte, a fim de tratar do assunto. O tema aborda a “validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”.
O objetivo do Sindicato Nacional é apresentar aos ministros do STF de que maneira o Tema 1.046 poderá afetar as políticas de inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) e de aprendizes (adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social) no mercado de trabalho. Atualmente, as cotas empregam quase 1 milhão de pessoas com deficiência e aprendizes.
Em razão disso, o SINAIT considera a análise do Tema 1.046, sem os devidos esclarecimentos, uma ação que poderá provocar uma redução drástica no número de pessoas com deficiência e de aprendizes inseridos no mercado de trabalho. A decisão poderá legitimar acordos e convenções coletivas de trabalho de maneira a reduzir a base de cálculo da cota de PCDs e de aprendizes nas empresas e, com isso, extinguir milhares de vagas atualmente asseguradas por lei.
Para Bob Machado, presidente do SINAIT, o tema de inclusão de PcDs e adolescentes aprendizes no mercado de trabalho é muito caro aos Auditores-Fiscais do Trabalho. “A lei de cotas é um instrumento fundamental para a construção da cidadania e da dignidade da população e faz parte das nossas prerrogativas.”
Por isso, declara Bob Machado, a entidade e os Auditores-Fiscais do Trabalho veem com grande preocupação esse julgamento. “Agora, temos mais tempo para lidar com a matéria e apresentar aos ministros o posicionamento da categoria em relação ao Tema 1.046 no STF.”
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