Eleitores devem regularizar título até amanhã, 4 de maio, a fim de votar nas Eleições 2022. No dia 5, cadastro é fechado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/05/2022



*Com informações do TSE.


O prazo para o alistamento de eleitores e para a realização de alterações no cadastro eleitoral – como atualização de endereço, inclusão de nome social e mudança de zona ou seção eleitoral, entre outros – está se encerrando. Esta quarta-feira, 4 de maio, é a data-limite para solicitar essas operações a tempo de votar nas Eleições Gerais de 2022, que ocorrem em 2 de outubro.


Na quinta-feira, 5 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para estabilização, bem como para iniciar os procedimentos de auditoria, de confecção dos cadernos de votação e de geração de arquivos de eleitores para as urnas. A suspensão dos alistamentos e transferências nos 150 dias que antecedem o pleito está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 91.


Por isso, se você precisa fazer alguma dessas operações, é importante não deixar para a última hora. Nessa semana, o alto fluxo de demandas sobrecarregou os sistemas da Justiça Eleitoral, como o Título Net, tendo sido registradas algumas instabilidades momentâneas.


Você já regularizou o título?


Tanto alterações cadastrais como novos alistamentos podem ser feitos sem sair de casa, por meio da internet, num computador ou até mesmo num smartphone, acessando o Autoatendimento do Eleitor no Portal do TSE.


Antes de fazer a solicitação, é preciso que você fotografe a frente e o verso de um documento oficial com foto (pode ser o RG ou a CNH, por exemplo) e também um comprovante de residência recente, como uma conta de água ou luz, ou a fatura do celular ou do cartão de crédito. Tire ainda uma selfie segurando o documento que você apresentou próximo do rosto.


Na página do Autoatendimento do Eleitor, clique no serviço que você busca: Tire seu título ou Inclua seu nome social, ou ainda, peça para “Imprimir título eleitoral”.


No Portal do TSE, também é possível consultar a situação eleitoral e, caso seja apontada alguma pendência, você ainda pode emitir o boleto da multa eleitoral que estiver em aberto para a regularização do título. É importante frisar que a regularização do documento se efetiva após a compensação do pagamento da respectiva multa e, portanto, você deve acompanhar o andamento da solicitação.


Vale lembrar ainda que, de acordo com a legislação eleitoral, o título de eleitor é cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, ausência a três turnos eleitorais consecutivos, sentença judicial e não comparecimento a revisão de eleitorado. Esta última hipótese, no entanto, está suspensa desde 2020 por uma decisão do Plenário do TSE, diante das medidas de contenção da pandemia de covid-19.

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