Auditores-Fiscais do Trabalho resgatam dois trabalhadores em draga de areia em Minas Gerais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/05/2022



Além do resgate, as atividades foram interditadas por risco grave e iminente de acidentes


*As informações são da SIT.


Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), resgataram dois trabalhadores de situação análoga à escravidão em ação realizada no dia 3 de maio, na cidade de Carbonita (MG), localizada no Vale do Jequitinhonha. As vítimas trabalhavam com a extração de areia do leito do rio Araçuaí, por mergulhador, que corta o município.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que o mergulhador, além de trabalhar em situação de informalidade, sem a assinatura da carteira de trabalho e garantia dos demais direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário, estava submetido a condições degradantes de trabalho. Um segundo trabalhador, que atuava como operador da draga, também estava submetido a condições degradantes.


Pela ausência de estrutura, os trabalhadores faziam suas necessidades no mato e suas refeições eram tomadas em iguais condições. Parte da alimentação vinha de casa, em marmitas, e parte era preparada com uso de fogueiras no chão.


O improviso de maquinários e a ausência de equipamentos e procedimentos de segurança também contribuíam para a degradação do ambiente de trabalho.


Interdição das atividades


A atividade de extração de areia mediante a utilização de draga, inspecionada pelo Auditores-Fiscais do Trabalho, estava sendo realizada com a improvisação de equipamentos, inclusive os de mergulho de trabalhadores. O próprio ar respirado pelo mergulhador, durante seis horas de trabalho, provinha de um compressor de ar movido a diesel, contaminado com os gases resultantes do funcionamento do motor.


Os trabalhadores conviviam, durante toda a jornada de trabalho, com o ruído ensurdecedor de um motor de carreta que alimentava a draga. Não havia isolamento do motor ou equipamento de proteção auditiva para os trabalhadores.


Riscos diversos, graves e iminentes foram identificados nos equipamentos, com destaque para as possibilidades de explosão do maquinário e afogamento do mergulhador.


A draga foi interditada pela Inspeção do Trabalho e, agora, sua utilização depende da comprovação de adoção de diversas medidas corretivas de proteção indicada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.


Resgate dos trabalhadores


O empregador foi notificado pela Inspeção do Trabalho para a quitação das verbas trabalhistas devidas às vítimas. O valor total calculado foi de R$ 119 mil.


Em paralelo, os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.212) cada.


Denúncias


Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

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