Nota Pública – SINAIT recebe com preocupação alterações no instituto da Aprendizagem Profissional


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/05/2022



O SINAIT recebeu com preocupação as alterações no instituto da Aprendizagem contidas na Medida Provisória (MP) 1.116/2022 e no Decreto 11.061/2022, editados neste 4 de maio. A entidade ainda analisa os normativos, mas adianta que não irá aceitar qualquer medida que resulte na redução do alcance da política de aprendizagem e na restrição das competências dos Auditores-Fiscais do Trabalho.


É também preocupante que os textos tenham sido elaborados sem a participação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que são os agentes públicos responsáveis por fiscalizar se as empresas estão cumprindo ou não as cotas de aprendizagem. A categoria, que conhece a fundo o instituto da Aprendizagem, foi pega de surpresa e reagiu com a entrega dos cargos de Coordenação de Aprendizagem nos 27 estados do País.


Importa notar que a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) é hoje a única política pública de inserção de jovens no mercado de trabalho. Mesmo insuficiente para contemplar todos os que dela precisam, garante profissionalização, respeito e dignidade aos jovens aprendizes, com impactos também no enfrentamento ao trabalho infantil.


Outro ponto a se observar é que a MP e o decreto criam um marco regulatório desconectado da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943), o que causa imensa insegurança jurídica ao fomentar dúvidas sobre a aplicação do decreto-lei aos aprendizes. Ao alterar quase 90% dos artigos da Lei da Aprendizagem e cerca de 70% do decreto que regulamenta o instituto, os recentes normativos podem ser classificados como mais uma reforma trabalhista.


Não resta dúvida de que as empresas apenas contratam jovens aprendizes porque têm que cumprir cotas, sob pena de multas. É uma política que não tem chance de existir fora da compulsoriedade. Alterá-la de forma a trazer qualquer complicação ao cálculo das cotas significa extinguir vagas de aprendizagem, as que existem hoje e as que seriam geradas.


A MP e o decreto atropelaram ainda a discussão, na Câmara dos Deputados, do PL 6.461/19, que cria o Estatuto do Aprendiz, prescindindo do diálogo social tão necessário ao aperfeiçoamento de políticas públicas de Estado. Quanto ao estatuto, importa lembrar que o SINAIT e outras entidades de defesa da infância e da juventude participam ativamente dos debates, a fim de aperfeiçoar o texto, que, se aprovado como está, significará redução expressiva das cotas.


Cumpre registrar que, constitucionalmente, a criança, o adolescente e o jovem têm absoluta prioridade quando o assunto é a garantia de direitos civis, políticos e sociais. A Carta Magna também é clara quando coloca a responsabilidade dessa garantia sobre a família, a sociedade e o Estado. Entre esses direitos, educação, profissionalização, dignidade, sendo inquestionável a importância da aprendizagem na construção de uma vida melhor.


A MP ainda passará pelo Congresso Nacional e o decreto também é passível de controle pelo Legislativo. É nesse cenário que o SINAIT e as entidades de defesa da infância e da juventude devem se concentrar a fim de que um novo marco regulatório melhore, e não piore, política pública tão essencial.


 

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