Bom Dia Ceará disponibilizou matéria sobre a legislação do empregado doméstico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/05/2022



Entrevista do Auditor-Fiscal do Trabalho, Luís Freitas, esclareceu dúvidas sobre os direitos e deveres do empregado e do empregador


Por Cristina Fausta


Em entrevista ao Bom Dia Ceará na última segunda-feira (09/05), o Auditor-Fiscal do Trabalho Luís Freitas levou informações à sociedade acerca dos direitos daqueles que trabalham em residências, que independentemente da função que exerça, seja de babá, caseiro, jardineiro, cuidadores de idosos, e até mesmo motoristas, são classificados pela legislação como empregado doméstico. O assunto afeta a vida de milhares de brasileiros que, mesmo passados sete da promulgação da Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, que dispõe sobre contrato de trabalho doméstico, ainda gera dúvidas dos dois lados – empregado e empregador.   


A matéria foi aberta com dois pontos caros aos empregados domésticos, salário e jornada de trabalho. Foi explicado que a remuneração inicial estipulada pela lei é de um salário mínimo, que pode variar de acordo com a oferta do empregador. Sobre os regimes de trabalho, Luís Freitas esclareceu que a história de que o empregado fica à disposição por 24 horas em uma residência, dorme no trabalho e não tem folga é coisa do passado. “Com a Legislação da doméstica, os empregados passaram a ter uma jornada definida de oito horas por dia, 44 horas por semana e, no máximo, realizar duas horas-extras por dia”, explicou o Auditor-Fiscal do Trabalho.


Luís Freitas citou os casos de cuidadores de idosos, que comumente trabalham 12h/dia, jornada proibida pela Lei. Sobre este ponto, explicou que há permissão para um regime de plantão diferenciado, o conhecido 12h x 36h. “O sistema 12h por 36 é um sistema de revezamento e, nestes casos, o empregador precisará ter dois cuidadores para trabalhar dia sim dia não”, explicou.


Questões comuns


O Auditor-Fiscal do Trabalho falou, também, sobre a  assinatura ou não da carteira de trabalho no período de experiência. “A experiência dos três meses tem de ser, efetivamente, de ser carteira assinada porque pode acontecer um acidente ou a pessoa pode adoecer e ficar sem direito à nenhuma cobertura do INSS”, pontuou o Auditor.


Luís Freitas ainda respondeu a questionamentos comuns que chegam à Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT/CE) sobre as seguintes questões:  depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); outros regimes permitidos aos cuidadores de idosos; acompanhamento de patrões em viagens; dormir com no quarto da criança ou idoso; horas-extras, adicional noturno, fornecimento de uniforme; folga semanal; descanso diário e outros pontos.


No caso de dúvidas, o empregado ou empregador pode entrar em contato com a Superintendência Regional do Trabalho do Ceará, através do número 158. 


Acesse à reportagem completa aqui


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.