PEC 63: SINAIT articula emenda que estende valorização por tempo de serviço aos Auditores-Fiscais do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/05/2022



Por Dâmares Vaz


O SINAIT articulou a apresentação de uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013 a fim de estender o pagamento de parcela indenizatória de valorização por tempo de serviço aos Auditores-Fiscais do Trabalho. A Emenda nº 13 foi apresentada nesta quinta-feira, 26 de maio – veja aqui.


Além dessa emenda específica das carreiras de auditoria fiscal, o SINAIT, junto com o Fórum das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), atua pela aprovação de outro dispositivo que amplia a valorização por tempo de serviço a todos os servidores públicos – recorde aqui.


O presidente do SINAIT, Bob Machado, defende que o reconhecimento por tempo de serviço passe a ser pago a todos os servidores. Em relação aos Auditores-Fiscais do Trabalho, ele ressalta que a Auditoria-Fiscal do Trabalho tem especificidades que a fazem ser classificada como carreira jurídica. “É uma função essencial ao exercício da justiça”, afirmou o dirigente.


Nos últimos dias, o presidente do Sindicato pediu o apoio de senadores ao pleito – Izalci Lucas (DF, líder do PSDB), Weverton Rocha (PDT-MA), Paulo Rocha (PT/PA) –, trabalho de convencimento que será intensificado nas próximas semanas. Bob Machado chama atenção ainda para a importância da atuação parlamentar nas bases nos estados. “Somente unidos vamos conseguir ter sucesso e conquistar mais essa vitória para a categoria”, pontuou o presidente do SINAIT.


O texto original da PEC 63 acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição Federal a fim de restabelecer a legalidade do pagamento de parcela indenizatória de valorização por tempo de serviço na Magistratura e no Ministério Público. Essa parcela será calculada na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete quinquênios (35% no total).


Tramitação


A PEC 63 e as 13 emendas apresentadas até agora aguardam apreciação pelo Plenário do Senado Federal. Ainda não foi designado relator. A matéria precisa de pelo menos 49 votos dos senadores, em dois turnos, para então seguir até a Câmara dos Deputados, que, nesse caso, é a casa revisora, onde precisa ser aprovada por no mínimo 308 deputados, em dois turnos.

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