GO: Auditores-Fiscais resgatam 12 trabalhadores de empresa de fabricação de blocos de concreto em Rio Verde


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/05/2022



Por Solange Nunes, com informações do gov.br


Edição: Andrea Bochi


Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb/GO) resgataram 12 trabalhadores de condições de trabalho análogas à escravidão, numa empresa de fabricação de blocos de concreto, na cidade de Rio Verde, no interior do estado. A operação foi realizada entre os dias 10 e 20 de maio e contou com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).


A equipe de fiscalização apurou que os trabalhadores haviam sido recrutados irregularmente nos estados do Amapá, Pernambuco e Maranhão pelas proprietárias da empresa. Os Auditores-Fiscais do Trabalho levantaram, ainda, que ao chegarem em Rio Verde, os resgatados foram alojados num contêiner irregular, instalado no interior da fábrica e em dois barracos velhos na periferia da cidade.


De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Roberto Mendes, coordenador da operação, “um dos barracos foi apelidado de “Caverna do Dragão” pelos trabalhadores, justamente pelas péssimas condições de conservação do local”.


Os Auditores-Fiscais constataram ainda condição degradante de trabalho, os alojamentos não dispunham de camas para todos os trabalhadores, nem armários individuais e locais adequados tomada de refeições, os ambientes estavam sujos e sem nenhum asseio, em completo desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho.


Notificados para providências


Os empregadores foram notificados e providenciaram: a rescisão dos contratos de trabalho dos 12 empregados resgatados; realizaram os pagamentos das verbas rescisórias, bem como garantiram o retorno dos resgatados aos seus estados de origem. As verbas rescisórias dos 12 resgatados somaram o montante aproximado de R$ 75 mil.


No caso do dano moral individual e das despesas de retorno dos trabalhadores aos estados de origem, os empregadores se recusaram a realizar o pagamento das verbas rescisórias. Em razão disso, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União ajuizaram Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho de Rio Verde a fim de garantir os direitos dos trabalhadores. Além do pagamento das verbas rescisórias, correspondente a 75 mil reais, dano moral individual de 20 mil reais para cada trabalhador e dano moral coletivo de 300 mil reais.


Liminar deferida


A Justiça do Trabalho então deferiu parcialmente a liminar, ordenando o bloqueio de valores em espécie e de bens da empresa e de seus sócios de fato, até o limite necessário para pagamento das verbas rescisórias e para garantia de pagamento futuro do dano moral individual.


A Polícia Federal de Jataí/GO, que acompanhava a equipe de fiscalização, instaurou inquérito policial para investigar a conduta dos empregadores, em especial o crime de submissão de pessoas a condições análogas às de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.

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