MG – Auditores-Fiscais do Trabalho resgatam 13 trabalhadores em fábrica de concreto no norte do estado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/06/2022



Auditores-Fiscais do Trabalho vinculados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho resgataram 13 trabalhadores de situação análoga à escravidão na cidade de Januária, localizada no norte de Minas Gerais. As vítimas trabalhavam com a fabricação de pré-moldados de concreto utilizados no calçamento de ruas do município. A ação teve início no dia 25 de maio.


De acordo com informações da equipe de fiscalização, os trabalhadores eram registrados somente depois de dois ou três meses trabalhando na informalidade, sem a assinatura da carteira de trabalho e garantia dos demais direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.


Além disso, foi constatado que o trabalho estava sendo desenvolvido em condições degradantes. Foi verificado, por exemplo, que pela ausência de estrutura, os trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas atrás de um monte de entulho existente no mesmo terreno onde a fábrica estava instalada. Da mesma forma, as refeições eram tomadas sobre blocos de concreto e sacos de cimento ali estocados. O mesmo alimento era levado para o alojamento, uma vez que não havia fogão ou qualquer outro equipamento para o aquecimento da comida.


Interdição das atividades


A Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou que as máquinas não eram dotadas de proteção mínima para a operação segura, e um trabalhador chegou a se acidentar em máquina desprotegida. A ausência de equipamentos de proteção individual e de procedimentos de segurança também contribuiu para a degradação do ambiente de trabalho.


Durante a ação fiscal, as mesas vibratórias, a betoneira, a empilhadeira e a linha contínua de fabricação de blocos foram interditadas por grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, tendo em vista que não eram dotadas da mínima condição de segurança.


A medida contemplou também as instalações elétricas que alimentavam esses equipamentos. Conforme constatado, não havia proteções fixas ou móveis nas transmissões de força, nem tampouco aterramento elétrico ou de carcaça, expondo trabalhadores a risco de acidentes com potencial para a fatalidade. 


Os trabalhadores ficavam ainda, durante toda a jornada de trabalho, expostos a ruído intenso, a sílica livre e cristalizada e a máquinas desprotegidas, sem treinamento, nem procedimentos de segurança e nem equipamentos de proteção, sujeitos a acidentes e doenças ocupacionais.


A suspensão da interdição está condicionada à comprovação de adoção das medidas corretivas de proteção indicadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.


Resgate dos trabalhadores


Os trabalhadores foram imediatamente afastados do trabalho e o empregador foi notificado pela Inspeção do Trabalho para a quitação das verbas trabalhistas devidas às vítimas. O valor total calculado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho foi de R$76.909,65. 


Os Auditores-Fiscais do Trabalho também emitiram as guias de Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado – cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário mínimo.


Denúncias


Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

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