Supremo Tribunal Federal afasta aderência de cotas de pessoas com deficiência e de cotas de aprendizes a Tema 1.046


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/06/2022



Por Dâmares Vaz


Edição: Andrea Bochi


No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633 nesta quinta-feira, 2 de junho, o Supremo Tribunal Federal afastou a aderência de cotas de pessoas com deficiência (PcDs) e de cotas de aprendizes ao Tema 1.046, de repercussão geral. A tese do tema, no entanto, foi declarada válida, fixando que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”, o que aprofunda a precarização trazida pelas reformas trabalhistas dos últimos anos.


O assunto das cotas vinha sendo monitorado pelo SINAIT, a Auditoria-Fiscal do Trabalho e mais de 200 organizações da sociedade civil, instituições, fóruns, movimentos, redes, comissões e conselhos, que subscreveram a Carta Aberta aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. No documento, entregue aos ministros do STF, afirmaram ser inconstitucional a alteração da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitadas e da cota legal de aprendizes por meio de convenções coletivas de trabalho e de acordos coletivos de trabalho.


O SINAIT e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) chegaram a se reunir com o presidente da Suprema Corte, Luiz Fux, no dia 19 de abril, e pediram a ele a não aderência dessas cotas ao Tema 1.046 – relembre aqui. De acordo com o que demostraram as entidades, se as cotas pudessem ser suprimidas ou reduzidas por meio de norma coletiva, seria o fim da inclusão de adolescentes e de PcDs no mercado de trabalho, tendo em vista que as empresas não contratam essas pessoas fora da obrigação legal.


Do presidente do Supremo, obtiveram o compromisso de que o assunto seria levado aos outros ministros do STF. Fux ainda assegurou a posição da Suprema Corte pela proteção das minorias. A mesma agenda foi apresentada também pelas entidades aos demais ministros – saiba mais aqui.


O ARE 1.121.633 teve relatoria do ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado pela maioria, num placar de 7 a 2. Nele, Gilmar Mendes afirmou expressamente:


“[...] Por outro lado, considero oportuno assentar que a discussão travada nos presentes autos não abrange a validade de políticas públicas de inclusão de pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica. Por essa razão, na data de 31 de maio de 2022, proferi decisões nos presentes autos, por meio das quais tornei sem efeito determinações que suspendiam o andamento de processos nos quais se discutiam a aplicação legal de cota destinada à aprendizagem profissional de jovens por parte de empresas de segurança, nos termos do Decreto nº 5.598/2005 (revogado pelo Decreto nº 9.579/2018, que consolidou atos normativos editados pelo Poder Executivo sobre essa temática) [...]”.


O ministro André Mendonça reforçou a defesa dessas políticas públicas, pontuando a relevância de resguardar direitos também indisponíveis de grupos minoritários. E ressaltou que os sindicatos representam categorias de trabalhadores, não cidadãos, o que, para ele, significa que direitos dos cidadãos que estejam positivados, implementados em políticas públicas, devem ser preservados e devem ter um tratamento especializado e respaldado pela jurisprudência, seja especializada da jurisdição trabalhista, seja no âmbito do Supremo Tribunal Federal.


Para o presidente do SINAIT, Bob Machado, o STF acertou ao reconhecer que não poderiam ser negociados os direitos de adolescentes e de pessoas com deficiência à dignidade e à profissionalização. “As leis de cotas para aprendizes e para PcDs são políticas afirmativas de ordem pública, com amparo na Constituição Federal, e, portanto, negociações privadas não poderiam alterar as regras estabelecidas em lei. Se o Tema 1.046 passasse, quase 1 milhão de aprendizes e PcDs seriam imediatamente afetados. Ao longo dos anos, o número de prejudicados seria incalculável”, afirmou o presidente.


Além disso, o dirigente do SINAIT ressaltou que a inclusão de PcDs e adolescentes aprendizes no mercado de trabalho é um tema caro aos Auditores-Fiscais do Trabalho, que fazem a fiscalização do cumprimento das cotas pelas empresas. E chamou atenção para outro aspecto que garante a existência e aplicação dessa política pública de inclusão: “Para o SINAIT, é muito importante intensificar a fiscalização do cumprimento das cotas e, para que ocorra a inserção desses trabalhadores com maior amplitude, o País precisa de concurso público para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.”


Negociado sobre o legislado


Em relação à tese do Tema 1.046, o SINAIT lamenta que a Suprema Corte tenha chancelado a limitação ou a supressão de direitos trabalhistas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.


Cabe lembrar que essa regra foi trazida pela reforma trabalhista de 2017. Naquele ano, foi intensa a luta do Sindicato e de outras entidades de defesa do sistema de proteção ao trabalhador contra a aprovação da reforma. Eles apontavam que o negociado sobre o legislado resultaria em diminuição salarial sem consequente redução de jornada; em negociações coletivas sem participação sindical; na diminuição da arrecadação do FGTS e de contribuições sociais; na supressão de direitos de segurança e saúde no trabalho, entre outros, fatos que vêm se comprovando.


Em 2017 e 2018, respondendo a denúncias de entidades sindicais brasileiras, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu Comitê de Peritos para Aplicação das Convenções e das Recomendações condenaram essas alterações, apontando que a nova legislação (Lei 13.467/2017) feria direitos assegurados nas Convenções 98, sobre o direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores; 151, sobre a negociação coletiva para servidores públicos; 154, sobre a promoção de negociação coletiva, e 155, sobre a segurança e saúde ocupacional.


Essas e outras alterações trazidas pela reforma fizeram com que o Brasil fosse incluído, em 2018, na short list da OIT, uma lista suja com os 24 países que mais violam as convenções e normas internacionais do trabalho.

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