MG: Auditores-Fiscais resgatam dez trabalhadores em carvoarias da zona rural do município de Jequitaí


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/06/2022



Com informações do gov.br


Auditores-Fiscais do Trabalho vinculados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho resgataram dez trabalhadores, em duas carvoarias de carvão vegetal, no dia 6 de junho, na zona rural do município de Jequitaí, localizado no norte de Minas Gerais. As vítimas foram encontradas em situação análoga à escravidão.


A operação foi deflagrada, após um dos mandatários do proprietário da fazenda deixar três trabalhadores na rodoviária de Montes Claros, sem dinheiro e sem condições de voltarem para suas casas. Dois destes trabalhadores caminharam cerca de quatro quilômetros até a Gerência Regional do Trabalho em Montes Claros (GRT-Montes Claros), onde foi iniciada a ação fiscal. O terceiro trabalhador deixado na rodoviária não foi encontrado.


De acordo com a equipe de fiscalização, os mandatários do proprietário da fazenda cooptavam trabalhadores em cidades vizinhas, adiantavam valores e os levavam até as carvoarias. Os empregados relataram que, após cerca de 30 dias, o dinheiro adiantado era descontado, sob a alegação de que o valor de mercadorias compradas do empregador havia ultrapassado ou, no mínimo, zerado o salário a ser recebido.


Em função disso, os empregados acabavam pedindo um novo adiantamento, normalmente para enviar às famílias ou parentes, criando um círculo contínuo de endividamento.


Condições Degradantes


Na ocasião, a equipe constatou também que os trabalhadores estavam alojados em dois barracos de madeira. As camas e jiraus existentes eram feitos de varas retorcidas do cerrado, telhas de amianto e lonas de plástico. Havia lonas em alguns trechos das laterais dos barracos, o que deixava o ambiente muito quente durante o dia e extremamente frio à noite, conforme declarado pelos trabalhadores.


Havia também uma casa, sem a menor condição de uso, improvisada como moradia, onde foram alojados quatro trabalhadores e uma família (pai, mãe e filha de 1 ano e 11meses). A casa não era dotada de portas nos quartos e faltava uma janela. A estrutura estava toda em colapso, apresentando rachaduras, fissuras e trincas em todas as paredes. O telhado estava escorado por meio de madeira improvisada no centro da edificação.


As estruturas não tinham instalações sanitárias, sequer vaso sanitário, nem nos dois barracos construídos de varas, nem na casa citada. Os trabalhadores, a mulher e filha, faziam suas necessidades fisiológicas no meio do mato, inclusive, à noite. Nos locais não havia energia elétrica, a noite a escuridão era absoluta e as pessoas utilizavam um candeeiro a óleo diesel.


Nos ambientes, estruturas e moradias, não havia água tratada. Os empregados bebiam água de um córrego, o mesmo utilizado por bovinos e equinos. Tomavam banho no mesmo córrego.


Os Auditores-Fiscais verificaram ainda que os dez trabalhadores não eram registrados, não houve anotação de Carteira de Trabalho, não foram submetidos a exame médico, não receberam qualquer equipamento de proteção individual.


Resgate dos trabalhadores


Após constatar a situação de degradância, os Auditores-Fiscais afastaram imediatamente os trabalhadores. Por essa razão, o empregador foi notificado pela Inspeção do Trabalho para a quitação das verbas trabalhistas devidas às vítimas. O valor total da rescisão ainda está sendo apurado.


Em paralelo, foram emitidas as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.212,00) cada.

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