SINAIT pede mais mudanças na MP 1.116, agora nos trechos que tratam da inserção de mulheres no mercado de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/06/2022



Entidade participou de reunião promovida pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados e apresentou diversos apontamentos ao texto


Por Dâmares Vaz


Edição: Andrea Bochi


O SINAIT pediu mudanças na Medida Provisória (MP) 1.116/2022, nos trechos que tratam da inserção de mulheres no mercado de trabalho, em reunião técnica promovida pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, no dia 9 de junho, de forma online. A diretora do SINAIT Rosângela Rassy e a Auditora-Fiscal do Trabalho Erika Medina representaram o Sindicato neste que foi o segundo encontro do ciclo de reuniões técnicas sobre direitos das mulheres que a secretaria realiza. Os comentários e sugestões resultantes da reunião integrarão um relatório que subsidiará a relatoria da MP na Câmara dos Deputados, a ser conduzida pela coordenadora da Bancada Feminina, deputada Celina Leão (PP/DF).


Editada no dia 4 de maio, a MP 1.116 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, alterando a Lei nº 11.770/2008 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943). As maiores alterações trazidas pela MP, no entanto, dizem respeito à política pública da aprendizagem, tendo em vista que a norma reformou 80% da Lei do Jovem Aprendiz, no que pode resultar na quase extinção das vagas de aprendizes hoje existentes.


Em relação a essa parte da aprendizagem, o SINAIT e a Inspeção do Trabalho, entre outras instituições de defesa da infância e juventude, vêm fazendo intensa mobilização para impedir os danos. Parlamentares também vêm demonstrando descontentamento porque a MP atropelou as discussões do Projeto de Lei (PL) 6.461/2019, que cria o Estatuto do Aprendiz. No dia 8 de junho, em reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria, o relator do PL, deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), afirmou que o colegiado busca a retirada de todos os artigos relacionados à aprendizagem da MP, ou ainda deixar a matéria cair por decurso de prazo.


Referentemente aos trechos que tratam da inserção das mulheres, essa foi a segunda reunião realizada pela Secretaria da Mulher. Dela, participaram representantes das seguintes instituições: Ministério do Trabalho e Previdência (Secretaria de Trabalho); Ministério Público do Trabalho (MPT); Tribunais Regionais do Trabalho; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; Ministério da Economia; Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).


Confira o ponto a ponto do que foi discutido:



  • Uso do FGTS para custeio de despesas com creche e com cursos de capacitação


Para o SINAIT e as diversas entidades presentes no debate, e para a Secretaria da Mulher, a medida desvirtua o propósito do FGTS e é retirada de direito constitucional. Além disso, é uma ação inócua, pois 84% das contas têm menos de um salário mínimo de saldo.


A Auditora-Fiscal do Trabalho Erika Medina acrescentou que a assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas é um direito garantido ao trabalhador pelo texto constitucional, que deve ser bancado pelo empregador. Para ela, a MP coloca na conta da trabalhadora tanto esse custo quanto o custo da capacitação, que seriam pagos com verba destinada a protegê-la em caso de demissão imotivada, a real função do FGTS.



  • Pagamento de reembolso-creche, em substituição à obrigação das empresas com mais de 30 mulheres empregadas de instalar local para guarda e assistência dos filhos, em período de amamentação


Para o SINAIT, o reembolso-creche pode ser uma boa opção, mas não deve excluir a obrigatoriedade das empresas de instalar local para guarda e assistência dos filhos da empregada em período de amamentação. A Auditora-Fiscal do Trabalho Erika Medina pontuou que essa estrutura não tem custo alto, então não tem sentido que seja extinta.


Em relação ao reembolso-creche, ela alerta para o excesso de burocratização trazido pela MP. “Por mais que haja preocupação com fraudes, muitas mulheres usam as redes de apoio informais – mãe, irmãs, vizinhas – para cuidar de seus filhos. É importante que o valor não fique atrelado a uma creche e que possa ser utilizado nessa rede, formada geralmente por outras mulheres que vão deixar de trabalhar para ficar cuidando dos filhos de outras mulheres.”



  • Prioridade nas vagas de home office para empregados e empregadas com filhos de até quatro anos


O SINAIT e outras instituições chamaram a atenção para a necessidade de ampliação do conceito de família utilizado na MP, que se restringe a pai e mãe. Sugeriram a adoção do conceito de “trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares”, de acordo com a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


A titular da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Adriane Reis de Araújo, destacou que a mudança é essencial, “principalmente em países como o Brasil com altos índices de acidentes de trabalho, acidentes automobilísticos, feminicídios, que geram muitas crianças órfãs. Assim a MP deveria ter como preocupação combater a discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que tenham responsabilidades familiares. Além de crianças, é preciso pensar nas pessoas com deficiência ou com doenças graves e nos idosos. Tudo isso impacta a inserção das mulheres”, afirma.


Erika pontuou que a aplicação da medida precisa de menção expressa do empregado, tendo em vista que os custos do home office (lugar apropriado, telefone, internet), como está hoje na CLT, são pagos pelo próprio trabalhador. Falou ainda da necessidade de que isso seja feito sempre em acordo ou convenção coletivos, nunca por acordo individual.



  • Suspensão de contratos para qualificação de empregadas, em curso oferecido pela empresa, pelo prazo de 2 a 5 meses, com a possibilidade de formalização em acordo individual, o que antes era somente por acordo coletivo. Durante a suspensão, a empregada recebe bolsa qualificação com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ajuda compensatória da empresa, mas esta opcional


Erika afirmou que a suspensão do contrato é muito prejudicial ao empregado e somente beneficia a empresa. “Durante a suspensão, o empregado fica sem salário, 13º, férias, FGTS, contribuição previdenciária, contagem de tempo de serviço. A empresa vai ter o empregado mais qualificado, quando voltar, e não dá nenhuma outra garantia, ainda mais tendo em vista que o empregado estava fazendo curso oferecido pela empresa, atendendo ao interesse do empregador, portanto”, explicou.


A Auditora propôs que seja feita a interrupção do contrato, e não a suspensão, sem perda de direitos. “Mas se for suspensão, que tenha no mínimo garantia provisória de emprego, ou alguma outra compensação ao trabalhador. Mas suspensão de contrato é uma medida prevista na CLT somente para situações de crise.”



  • Suspensão de contratos dos homens para cuidados dos filhos, no prazo de 2 a 5 meses, depois do término da licença-maternidade, com proibição de uso de creche ou de exercício de atividade remuneratória. Durante a suspensão, o empregado recebe bolsa qualificação (FAT) e ajuda compensatória opcional da empresa


Para a Auditora Erika Medina, nesse caso, a suspensão seria razoável, mas ela destaca que tem que ser a pedido do empregado. Também afirma que a proibição de uso de creche é uma interferência abusiva na organização familiar do empregado.


Algumas outras mudanças trazidas pela MP são:



  • Medidas de flexibilização para empregados (somente pais) com filhos de até um ano de idade – jornada de meio período (com salário proporcional, horário flexível e/ou banco de horas, com possibilidade de desconto salarial), regime de 12/36, antecipação de férias. Algumas emendas propõem aumentar a idade, retirar limite de idade para filhos com deficiência, exigir que a adoção dessas medidas seja guiada por acordo ou convenção coletivos

  • Alterações no Programa Empresa Cidadã – possibilidade de compartilhamento da prorrogação da licença-maternidade entre pais e mães (60 dias compartilhados) e possibilidade de substituir a prorrogação da licença-maternidade por redução de jornada de 50%, pelo dobro do tempo (120 dias em vez de 60, também passíveis de compartilhamento)

  • Criação do selo Emprega + Mulher, que visa ao reconhecimento de boas práticas nas empresas relacionadas à igualdade de gênero no trabalho

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