BA - Acordo judicial é resultado de resgate de trabalhadores pelo GEFM


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/06/2022



Acordo judicial que garantirá o pagamento de R$ 420 mil resultou de resgate de 18 trabalhadores rurais submetidos à situação análoga à de escravo em novembro de 2017, na fazenda Vitória, localizada no município de Ribeirão do Largo, no sudoeste da Bahia. Os trabalhadores foram resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM, coordenado por Auditores-Fiscais do Trabalho e, desde então, vinham sendo acompanhados por programas governamentais, participando de cursos de qualificação e recebendo auxílios.


O GEFM investigava denúncia de trabalho escravo e encontrou uma realidade bastante grave na fazenda. Os 18 trabalhadores viviam em condições subumanas, em alojamentos precários, sem acesso a água potável e a instalações sanitárias dignas. Também trabalhavam sem dispor de equipamentos de proteção, expostos a acidentes, ferimentos e adoecimento por contaminação com produtos químicos usados. O grupo havia sido contratado para limpar uma área para criação de um pasto para gado.


Os trabalhadores foram retirados da fazenda e levados para o município de Itambé, próximo à fazenda e onde a maior parte deles tinha residência. Lá, eles receberam orientação para dar entrada no seguro-desemprego, e foram articuladas ações de apoio social, com fornecimento de cestas básicas, inscrição em programas sociais e em cursos de qualificação. Desde o resgate, um dos lavradores morreu, mas os valores a que ele tem direito serão pagos à viúva. Os demais foram contatados esta semana e já estão sendo assistidos para poder receber as indenizações.


Participaram do resgate, em 2017, além dos Auditores-Fiscais do Trabalho, um procurador do Ministério Público do Trabalho, servidor da secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, além de apoio operacional de policiais rodoviários federais.


Acordo


O acordo foi homologado em abril deste ano na Vara do Trabalho de Itapetinga, onde a ação civil pública corria. Segundo o documento, o proprietário da fazenda onde os lavradores foram resgatados se comprometeu a pagar um total de R$420 mil, sendo que R$270 mil serão divididos entre os 18 trabalhadores a título de dano moral individual e os outros R$150 mil serão pagos à sociedade como dano moral coletivo. Esse último valor será destinado pelo MPT para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos da região afetada.


Além dos pagamentos, o dono da fazenda se comprometeu a cumprir 19 itens, previstos na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$20 mil para cada descumprimento. Entre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, alojamentos dignos com água potável, locais adequados para refeições e para o armazenamento de alimentos, além de não realizar descontos indevidos nas remunerações.


Logo após a operação, o empregador fechou um acordo para pagamento das verbas rescisórias, no total de R$40 mil, mas só agora, com o acordo ele está quitando as indenizações pelos danos morais causados aos lavradores e à sociedade.

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