SINAIT e Auditores do Trabalho avaliam que MP 1.116 promove nova reforma trabalhista e pedem ajustes no texto


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/07/2022



Por Dâmares Vaz


Edição: Solange Nunes


Auditores-Fiscais do Trabalho avaliam que, por meio da Medida Provisória (MP) 1.116/2022, o governo tenta fazer uma nova reforma trabalhista, disse a diretora do SINAIT Rosângela Rassy, na audiência pública “Efeitos da Medida Provisória nº 1.116/2022 sobre os direitos das mulheres”, nesta quinta-feira, 7 de julho, promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.


O debate focou os trechos da matéria que afetam a empregabilidade de mulheres, mas a MP também trata da aprendizagem, alterando para pior cerca de 80% do normativo legal que rege a política nacional do jovem aprendiz. Vários aprendizes acompanharam as discussões na comissão e protestaram contra a matéria.


Frisando que sua fala expressaria a visão dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que são os agentes que fiscalizam a realidade do trabalhador no Brasil, a diretora do Sindicato Nacional ressaltou pontos da MP severamente prejudiciais aos direitos trabalhistas das mulheres.


Um dos trechos mais danosos da MP 1.116/2022, afirmou Rosângela, é o que desobriga os empregadores que adotarem o reembolso-creche de instalar local apropriado para guarda e assistência dos filhos em período de amamentação, como previsto no art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O art. 389 tem o espírito de proteger a maternidade, obrigando empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos a instalar local para guardar, sob vigilância e assistência, os filhos em período de amamentação. O que a MP propõe é que se esqueça o art. 389”, explicitou a diretora do Sindicato.


O Brasil tem mais de 15 milhões de mulheres acima de 16 anos no trabalho formal, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base de 2020. “São 7.973.853 vínculos celetistas referentes as mulheres trabalhadoras na faixa de 16 a 35 anos, em plena idade fértil, o que comprova que esta medida, caso aprovada, causará um grande impacto na retirada deste direito para a trabalhadora brasileira. A mulher jovem ocupa muitos postos de trabalho e não pode ser discriminada quando tiver um filho”, acrescentou Rosângela Rassy.


Em relação ao reembolso-creche de natureza indenizatória que a MP criou, a proposta do SINAIT é que se inclua no item I do art. 2º da MP os conhecidos ”arranjos informais”, acrescentando o reconhecimento à guarda informal feita por pessoas da comunidade ou parentes. “O Estado oferece poucas creches e a mulher que tem filho, quando consegue um emprego, tem que deixar a criança com a avó, a tia, a vizinha, a madrinha. Esses são os arranjos informais, já conhecidos por todos os brasileiros, e que precisam ser considerados e formalizados”, observou.


FGTS


O SINAIT e a Auditoria-Fiscal do Trabalho também consideram danosa às trabalhadoras a desconfiguração do uso do FGTS, pois a MP permite que a empregada use esses recursos para pagar creche, cujo fornecimento é obrigação do Estado, ou cursos de capacitação, que as empresas deveriam prover. “Não dá para jogar nos ombros dos empregados os riscos da atividade econômica. E não podemos aceitar que toda hora alguém meta a mão no fundo de garantia. O desemprego ameaça os trabalhadores sempre e cada vez mais, e o FGTS é a proteção contra ele”, protestou a diretora do Sindicato Nacional.


Para o SINAIT, as possibilidades que a MP cria de suspensão do contrato, além das definidas no art. 476-A da CLT, também merecem revisão. “Esse artigo da CLT admite a suspensão de contratos exclusivamente para evitar demissão de empregado, ou seja, deve ser usado em momentos excepcionais. A proposta do SINAIT é, então, trocar suspensão por interrupção do contrato, o que garante todos os direitos dos trabalhadores, como contagem de tempo de serviço, contribuição previdenciária, FGTS”, argumentou Rosângela.


Outro ajuste proposto pelo Sindicato na MP trata do artigo que estabelece prioridade nas vagas de home office para empregados e empregadas com filhos de até quatro anos. “Nossa proposição é que, se quisermos acompanhar o preceito constitucional, esse período seja estendido pelo menos até os cinco anos de idade da criança, conforme o art. 7º, inciso XXV, da Constituição, que coloca, como direito dos trabalhadores, assistência gratuita a filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos em creches”, pontuou, acrescentando que, mesmo com esse ajuste, a lei ainda não atenderá as crianças no intervalo entre cinco a seis anos, tendo em vista que o ensino fundamental somente aceita crianças a partir dos seis anos.


A diretora do Sindicato ainda apontou a inadequação de se incluir questões de jornada em uma MP que trata de empregabilidade de mulheres e de aprendizagem, criticando o art. 10, inciso I da norma, que define que, “na hipótese de rescisão do contrato de trabalho de empregado em regime de compensação de jornada por meio de banco de horas, as horas acumuladas, ainda não compensadas, serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado, na hipótese de banco de horas em favor do empregador”.


Aprendizagem


Os aprendizes que acompanharam a sessão de debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher conseguiram conversar com a relatora da MP 1.116, a deputada Celina Leão (PP/DF). Ela explicou aos aprendizes que está em diálogo com o relator do Estatuto do Aprendiz (Projeto de Lei 6461/2019), o deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), e prometeu acatar as proposições que estão sendo apresentadas por entidades de defesa da aprendizagem nas audiências públicas. Ela afirmou que voltará a conversar com os jovens na próxima semana.


Clique aqui para assistir à participação da representante do SINAIT na audiência pública.

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