SINAIT registra os 32 anos do Estatuto da Criança e Adolescente, o ECA


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/07/2022



Por Dâmares Vaz
Edição: Solange Nunes


O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990 ) completa 32 anos nesta quarta-feira, 13 de julho, e tem diante de si grandes desafios para realmente se tornar efetivo na proteção da infância e da juventude. É, mesmo assim, um marco na defesa de crianças e de adolescentes, ao incorporar ao debate público a noção de prioridade desse segmento no recebimento de proteção e de socorro em quaisquer circunstâncias; no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; na formulação, na destinação de recursos e na execução das políticas sociais públicas.


Neste dia 13, o SINAIT e a Auditoria-Fiscal do Trabalho lembram que o estatuto trata, em seu capítulo V, do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, e ressaltam que, em um País que ainda tem 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil, fazer valer esses direitos, entre tantos outros, exige o empenho de toda a sociedade e do poder público.


Infelizmente, alguns obstáculos ao cumprimento desse objetivo foram agravados pelas reformas trabalhistas precarizantes dos últimos anos e pela pandemia. Esses acontecimentos significaram piora do emprego formal, diminuição da renda das famílias, aumento das situações de vulnerabilidade dos trabalhadores, prejuízos no acesso à educação, e visível crescimento do trabalho infantil, incluídas suas piores formas.


Retirar crianças e adolescentes do trabalho irregular e inserir adolescentes no mercado de trabalho por meio da aprendizagem são algumas das atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que atuam guiados pelo ECA, pela Constituição Federal e por outras normas legais e infralegais. Essa atuação existia antes do estatuto e encontrou nele reforço e segurança jurídica. Atualmente, no entanto, cumprir essas missões tem se tornado mais difícil, tendo em vista o desmonte da estrutura da fiscalização do trabalho.


Tentativas de diminuição da idade legal para o trabalho, de redução do alcance da aprendizagem, e o efetivo rebaixamento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, com a falta de concurso público para Auditores-Fiscais do Trabalho, a perda de poder decisório da pasta de Inspeção do Trabalho (hoje uma subsecretaria do Ministério do Trabalho), o severo corte do orçamento da fiscalização, são alguns dos fatores que enfraquecem o combate ao trabalho infantil e a proteção dos trabalhadores aprendizes. E que, consequentemente, dificultam a garantia de preceitos constitucionais e do ECA.


É a todo esse contexto que o SINAIT reage, reiterando que o trabalho infantil é a manutenção de um círculo vicioso de pobreza e exploração, que impede ou atrasa a educação, dificulta a mobilidade social e, não raro, abrevia a vida de crianças e adolescentes em razão de acidentes e doenças ocupacionais.

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